VACINAÇÃO

04/01/2013 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:05am

A segunda etapa da Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa 2012 foi oficialmente encerrada no estado em 31 de dezembro.
Em instrução de serviço nº 001/2013, a Agência de defesa agropecuária da Bahia (Adab) define agora os procedimentos e as regras para o término da campanha, como a obrigatoriedade da declaração dos rebanhos, mesmo nos municípios que decretaram estado de emergência, onde há produtores que não conseguiram vacinar seus animais devido à seca que atinge o estado.

Nesses locais, os criadores não sofrerão penalidades pela não vacinação, mas devem atualizar seus dados cadastrais, declarando nascimento e mortalidade ocorridos no período.

Nos municípios que não decretaram estado de emergência, os produtores estão obrigados a declarar a vacinação até o dia 15 deste mês.
Aqueles criadores que deixaram de vacinar até 31 de dezembro serão penalizados com multas e, para movimentar seus rebanhos, terão que se dirigir a um dos escritórios da Adab, solicitar autorização para compra de vacina, vacinar os animais e declarar a vacinação até o dia 15. Caso contrário, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

Estado mantém status de região livre da doença

"Temos que manter o status da Bahia como livre da Aftosa. Com a vacinação, garantimos a imunidade do nosso Rebanho, pois é uma responsabilidade compartilhada entre os órgãos oficiais de defesa agropecuária e o setor produtivo", disse o diretor-geral da Adab, Paulo Emílio Torres.

Nos municípios decretados em estado de emergência, os produtores que não conseguiram vacinar seus animais no período oficial da campanha, por falta de condições nutricionais mínimas, poderão realizar a vacinação a qualquer momento, não sofrendo sanções administrativas.

"Mesmo nessa condição, o produtor continua obrigado a comparecer à Adab, até o dia 15 deste mês, para declarar o Rebanho existente em sua propriedade", destacou o coordenador do Programa Contra a Febre Aftosa, Antonio Maia.