Turmas recursais analisaram 153 processos administrativos
09/08/2021 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:01pm
Nos sete primeiros meses da gestão 2020-2023, as duas turmas em grau de recurso do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) apreciaram 153 processos administrativos (PA). Em quatro sessões ordinárias realizadas entre fevereiro e julho, sendo a última no dia 30, foram analisados 81 processos pela primeira turma e outros 72 pela segunda. Do total, três PAs foram enviados para apreciação do pleno do CFMV e mais dois foram retirados de pauta para nova instrução e complementação dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs). Os demais tiveram os julgamentos finalizados e os autos devolvidos para a execução das decisões dos regionais.
Para a médica-veterinária Ana Elisa Almeida, vice-presidente do CFMV, presidir a primeira turma tem sido uma experiência enriquecedora para contribuir e atender as demandas da sociedade. “É um aprendizado constante se debruçar sobre a legislação vigente no Sistema CFMV/CRMVs e adequá-la às exigências do mundo moderno. É uma oportunidade ímpar evidenciar para o Sistema que uma boa fundamentação legal nos processos administrativos esclarece as dúvidas e confirma o alegado”, destaca.
Além da fiscalização administrativa e de orientação, o presidente da segunda turma e tesoureiro do CFMV, José Filho, pontua a importância do trabalho da segunda instância na análise de questões técnicas. “Os processos administrativos nos permitem compreender melhor as necessidades dos profissionais e refletir sobre todos os aspectos técnicos da Medicina Veterinária e da Zootecnia, enquadrando a legislação vigente para a tomada de decisão, visando prover o melhor resultado, seja deferindo ou não os processos”, afirma.
Recursos
O CFMV funciona como segunda e última instância (Resolução 856/2007, art. 4º) para quem deseja recorrer das decisões dos CRMVs. Uma parte dos processos trata das autuações de fiscalizações realizadas pelos regionais, as quais identificam, por exemplo, a ausência de registro das empresas ou mesmo a falta de anotação de responsabilidade técnica. Os estabelecimentos que não concordaram com os autos de infração ou de multa recorreram ao CFMV como órgão recursal para solicitar a revisão das decisões dos regionais.
O mesmo acontece quando os profissionais interpõem recursos contra as decisões dos regionais que não acolheram as justificativas eleitorais apresentadas para o não exercício do direito de voto, o que acarreta multa (Resolução CFMV nº 948/2010 e nº 1298/2019).
As turmas ainda analisam processos sobre a concessão de títulos de especialista (Resolução CFMV nº 935/2009).
Assessoria de Comunicação do CFMV