Turmas julgam 55 processos administrativos em segunda instância
29/10/2021 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:01pm
Em outubro, as duas turmas em grau de recurso do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) julgaram 55 processos administrativos (PA), sendo seis de títulos de especialistas. Da pauta prevista para julgamento, dois tiveram pedido de vista de conselheiro e um foi retirado de pauta para nova instrução e complementação dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs). Todos os demais julgamentos foram finalizados e os autos devolvidos para a execução das decisões dos regionais.
“Como segunda instância nas ações de fiscalização, mais uma vez o CFMV trabalhou pela legalidade dos processos, com transparência e compromisso público de garantir que a sociedade receba os melhores serviços dos profissionais e das empresas da Medicina Veterinária e da Zootecnia supervisionadas pelo Sistema CFMV/CRMVs”, disse Ana Elisa Almeida, vice-presidente do CFMV e presidente da primeira turma.
Para o presidente da segunda turma, o tesoureiro do CFMV, José Filho, o olhar atento é o que permite, com base nos julgamentos, verificar a necessidade de ajustes técnicos na regulamentação de profissionais e de empresas. “Como órgão de orientação, os processos julgados proporcionam a visualização do que precisa ser normatizado, indicando caminhos objetivos para o aperfeiçoamento da prestação de serviços à população”, afirma.
Recursos
O CFMV funciona como segunda e última instância (Resolução 856/2007, art. 4º) para quem deseja recorrer das decisões dos CRMVs. Uma parte dos processos trata das autuações de fiscalizações realizadas pelos regionais, as quais identificam, por exemplo, a ausência de registro das empresas ou mesmo a falta de anotação de responsabilidade técnica. Os estabelecimentos que não concordaram com os autos de infração ou de multa recorreram ao CFMV como órgão recursal para solicitar a revisão das decisões dos regionais.
O mesmo acontece quando os profissionais interpõem recursos contra as decisões dos regionais que não acolheram as justificativas eleitorais apresentadas para o não exercício do direito de voto, o que acarreta multa (Resolução CFMV nº 948/2010 e nº 1298/2019).
As turmas ainda analisam processos sobre a concessão de títulos de especialista (Resolução CFMV nº 935/2009).
Assessoria de Comunicação do CFMV