Tribunal Superior reafirma obrigatoriedade de registro de laboratório de análises clínicas veterinárias no CRMV-RS
30/09/2024 – Atualizado em 30/09/2024 – 2:07pm
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) manteve decisão provisória favorável em uma ação judicial movida por um laboratório de análises clínicas veterinárias. A empresa buscava se desobrigar do registro junto ao CRMV-RS e da necessidade de um responsável técnico, alegando que sua atividade não se enquadrava nas exigências da autarquia.
A decisão foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial interposto pela empresa e com isso manteve a decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4º Região que decidiu pela obrigatoriedade do registro, ressaltando que, conforme o artigo 1º da Lei 6.839/80, a vinculação ao conselho profissional está diretamente relacionada à atividade básica ou aos serviços prestados. No caso em questão, ficou comprovado que o laboratório realizava exames clínicos e diagnósticos veterinários, atividade privativa dos médicos-veterinários, de acordo com o artigo 5º da Lei 5.517/68.
A Resolução nº 154/2008 do Conselho Federal de Biomedicina, que delega essa competência aos biomédicos, extrapolou os limites da legislação que regulamenta a profissão de biomédico, invadindo atribuições dos médicos-veterinários. A decisão judicial concluiu que as atividades de análise clínica animal exigem o registro no CRMV-RS e a nomeação de um responsável técnico, conforme a Resolução nº 831/2006 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Agora, o CRMV-RS aguarda a decisão definitiva, que deverá consolidar o entendimento sobre a obrigatoriedade de registro e fiscalização de estabelecimentos que atuam na área de saúde animal.