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04/02/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:24am

Fiscais do Ministério da Agricultura verificam se os passageiros estão com o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) e a autorização de importação Furões, porcos da índia, coelhos, tartarugas, papagaios e peixes são alguns dos animais que os técnicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fiscalizam antes de ingressarem no país. A ação contribui para que não haja disseminação de doenças no Brasil que podem comprometer a agropecuária brasileira, como brucelose, tuberculose e febre aftosa.

Para a entrada de cães e gatos no país, é necessário apresentar o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). No caso dos outros animais, além desse documento, o passageiro precisa da autorização de importação. O pedido deve ser feito à Superintendência Federal de Agricultura no estado de destino do animal ou ao Departamento de Saúde Animal, em Brasília, antes do embarque.

Em 2010, transitaram 13.281 cães e gatos nos três principais aeroportos do país: Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Juscelino Kubitschek (DF). Desses, 9.357 em São Paulo, 3.469 no Rio de Janeiro, e 455 em Brasília. “A maioria dos problemas está relacionada à falta do certificado, mas o percentual de irregularidades é pequeno”, explica a fiscal federal do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), Mirela Eidt. No aeroporto em Guarulhos, foram 31 ocorrências, em 2010, no Galeão 17 e, em Brasília, não ocorreu nenhuma notificação.

Quando os animais não possuem o CZI, retornam ao país de origem. “Nos casos de inconsistências nas informações, poderá ser concedido um prazo para o proprietário corrigi-las, após avaliação do serviço veterinário oficial do Ministério da Agricultura”, explica Marcos Valadão, coordenador-geral do Vigiagro em Brasília.

Para o passageiro sair do Brasil com o seu animal é necessário consultar os requisitos zoossanitários exigidos pelo país de destino e depois verificar com o ministério se o Brasil tem condições de atendê-los. O Ministério da Agricultura possui 18 modelos de Certificados Zoossanitários Internacionais. As normas foram acordadas com os países da África do Sul, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Hong Kong, Índia, Japão, Mercosul, México, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Suíça, Taiwan, União Europeia e Venezuela. O Japão e os países da União Europeia exigem, alem do CZI, que os animais estejam com um chip de identificação, que traz informações como idade, raça, sexo e nome do proprietário.

Animal retido
Em janeiro deste ano, um porco da índia que vinha dos Estados Unidos foi retido quando desembarcou no aeroporto de Guarulhos. O animal estava com o CZI, mas o documento não atendia as exigências sanitárias do Brasil. “O certificado não comprovava que o porco tinha vindo de região livre da doença tularemia, que não tinha tido contato, nos últimos 15 dias, com animais da mesma espécie e que estava livre de parasitas”, esclarece o chefe-substituto do Serviço de Vigilância Agropecuária em Guarulhos, Salomão Gomes Martins.

Depois de três dias alojado no posto do Vigiagro em São Paulo, o animal foi liberado, apó ;s seu proprietário ter atendido a todas as exigências brasileiras e um veterinário do serviço oficial ter feito a análise clínica.

Saiba Mais
O Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) é o documento emitido ou chancelado pelo Serviço Veterinário Oficial do país de origem ou de procedência dos animais. Tem como objetivo garantir o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional.
No Brasil, o CZI deve ser emitido por fiscal federal agropecuário, com formação em medicina veterinária e pertencente ao Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Para solicitar o documento, é recomendável levar o animal e os documentos. O proprietário será o responsável pela fidelidade das informações, que serão fiscalizadas no ponto de ingresso dos animais.

O certificado é expedido nos aeroportos, nos casos de transporte aéreo, na fronteira, para o trânsito internacional terrestre, e no porto marítimo ou fluvial, para o transporte marítimo. O documento é gratuito e feito na hora. Excepcionalmente, devido à grande demanda em algumas unidades, a entrega poderá demorar até 48 horas, desde que todos os requisitos tenham sido atendidos.
Tularemia – Doença causada pela bactéria Francisella tularensis. Ataca, principalmente, animais roedores, pode infectar também pássaros, répteis e peixes. É transmitida aos humanos por meio de mordidas de inseto e exposição direta a um animal infectado. A doença atinge a pele, os olhos e o pulmão.

Para conferir as perguntas mais frequentes sobre transporte de animais acesse o endereço eletrônico www.agricultura.gov.br e clique no banner cães e gatos.