Trânsito

20/04/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:20am

Para ingresso de cães e gatos no Brasil e em uma série de outros países, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento requisita o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI).

No caso dos animais que têm origem no Brasil, o documento é emitido pelas unidades do Ministério nos aeroportos brasileiros, após a apresentação do atestado de saúde do cão ou gato, assinado por um veterinário, e da carteira de vacinação em dia. O proprietário do animal também deve se informar sobre exigências adicionais dos países de destino.

O Ministério da Agricultura aceita 18 modelos de Certificados Zoossanitários Internacionais. As normas foram acordadas com os países do Mercosul e da União Européia, e também com África do Sul, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Hong Kong, Índia, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Suíça, Taiwan e Venezuela. O Japão e os países da União Européia exigem, além do CZI, que os animais estejam com um chip de identificação, contendo informações como idade, raça, sexo e nome do proprietário.

Para outros animais, como furões, tartarugas, coelhos e papagaios, o passageiro precisa apresentar, além do CZI, uma autorização de importação. O pedido deve ser feito à Superintendência Federal de Agricultura no estado de destino do animal ou ao Departamento de Saúde Animal, em Brasília, antes do embarque.

Quando os animais não possuem o CZI, retornam ao país de origem. De acordo com informações do Mapa, nos casos de inconsistências nas informações, poderá ser concedido um prazo para o proprietário corrigi-las, após avaliação pelo serviço veterinário oficial do Ministério da Agricultura.