Transformação digital marca a gestão do CFMV em 2022
31/03/2023 – Atualizado em 31/03/2023 – 3:01pm
Após 54 anos de sua criação, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) deixa para trás a era do papel, concentrando expressivos investimentos na transformação digital de trâmites administrativos. A modernização de processos e sistemas marcou o ano de 2022, com mudanças significativas, voltadas à racionalização e ao aperfeiçoamento de fluxos e rotinas, com a sensível facilitação da comunicação e da fiscalização.
Foi instituída a cédula digital de identidade profissional (e-CIP), que começa a ser acessada por aplicativo a partir de janeiro de 2023, junto com o recadastramento eletrônico dos profissionais. A versão física da cédula também foi modernizada para o formato de cartão, substituindo o papel por um material mais resistente e durável.
Por dois anos, os médicos-veterinários e zootecnistas já inscritos que, voluntariamente, fizerem o recadastramento digital, receberão as cédulas gratuitamente. A iniciativa visa atualizar a base de dados dos profissionais, respeitando as regras de segurança e as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A inovação alcança também os recém-chegados ao Sistema CFMV/CRMVs, com o pré-cadastro eletrônico para facilitar a inscrição dos novos profissionais e o registro de pessoas jurídicas.
Nota máxima no TCU
No índice de Governança e Gestão Pública, mensurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o site do CFMV obteve a nota máxima do órgão de controle externo no item Transparência Pública, tendo em vista a divulgação espontânea e proativa de dados e informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de solicitações. O reconhecimento é resultado de uma visão estratégica que vem sendo desenvolvida há quatro anos e meio.
Por isso, uma das áreas mais relevantes do site do CFMV é o menu Transparência. Ali estão concentradas informações atualizadas sobre o tema, inclusive, os dados detalhados mês a mês de balanços financeiros, orçamentários, patrimoniais, bem como demais despesas e receitas, convênios e repasses entre outros.
Na organização interna, o CFMV concentrou esforços para acelerar a transformação digital de todo o Sistema CFMV/CRMVs, promovendo a implantação do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) no conselho federal e em mais 24 regionais, sendo que os dois últimos já estão planejados para conclusão em 2023, integrando todo o Sistema em uma única plataforma de gestão. Houve a promoção de treinamentos presenciais para integrar gestores e colaboradores para o correto uso da ferramenta, possibilitando gerenciar eletronicamente as informações administrativas e agilizar a tramitação digital de documentos e processos que tramitam entre o federal e os regionais.
Toda essa construção ocorreu sem perda do foco da principal missão do CFMV: o fortalecimento da fiscalização. Por meio do Programa de Desenvolvimento para os CRMVs (Prodes), criado em 2018, o CFMV investiu mais de R$ 7 milhões de recursos exclusivos em projetos de 7 (sete) regionais (Ceará, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe). Os investimentos foram todos voltados à fiscalização, infraestrutura, inovação e transparência, como melhoria da prestação de serviços aos profissionais e à sociedade, com a atualização de equipamentos para o parque tecnológico, a aquisição de veículos para fiscalização ou a reforma e compra de novas sedes.
Fiscalização
Com foco em sua principal função, o Sistema CFMV/CRMVs, por meio dos 27 conselhos regionais, registrou 41.420 ações de fiscalização no ano de 2022. O Sistema CFMV/CRMVs chegou aos 133.143 profissionais atuantes, além de 116.777 empresas registradas, das quais 73.900 são estabelecimentos veterinários (clínicas, petshops, consultórios, hospitais e ambulatórios).
Com o Sistema de Anotação de Responsabilidade Técnica Eletrônica (e-ART) integrado ao Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas (SiscadWeb), o processo se tornou mais fácil. Em 2021, foram emitidas 66.924 mil ARTs eletrônicas, homologadas por 28.408 mil profissionais, atendendo a 51.631 mil estabelecimentos.
Esses e outros feitos do último ano estão descritos em balanço detalhado e, para facilitar a leitura, o conteúdo está organizado nos itens a seguir.
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Como parceiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o CFMV divulgou aos profissionais o Guia de Uso Racional de Antimicrobianos para Cães e Gatos. O documento aborda a prescrição no ambiente clínico da Medicina Veterinária, expondo as estratégias de controle e prevenção das infecções, os métodos diagnósticos, as medidas preventivas e as resistências bacterianas específicas causadoras de doenças em cães e gatos.
O guia é o primeiro de uma série de publicações do ministério que reúnem informações técnicas e científicas, em um formato atrativo e de fácil consulta, oferecendo elementos básicos para que o médico-veterinário viva e promova o uso racional dos antimicrobianos em sua prática diária.
Para colaborar, o CFMV ainda divulgou a seleção de profissionais para elaborar o Guia de Uso Racional de Antimicrobianos para Avicultura de Postura e ainda está prevista a produção do guia de pecuária leiteira (bovinos, ovinos e caprinos).
A iniciativa faz parte do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos na Agropecuária (PAN-BR Agro) e do projeto Trabalhando juntos para combater a resistência aos antimicrobianos, desenvolvido por organismos internacionais de saúde das Nações Unidas.
Durante a Semana Mundial de Conscientização sobre o Uso de Antimicrobianos, que ocorre, anualmente, de 18 a 24 de novembro, o Sistema CFMV/CRMVs contribuiu tecnicamente e na divulgação da campanha de 2022, cujo tema foi “Prevenindo Juntos a Resistência aos Antimicrobianos”. A iniciativa busca conscientizar e capacitar médicos-veterinários e zootecnistas, em suas respectivas áreas de atuação, no combate à resistência aos antimicrobianos.
Petiscos – O CFMV apoiou o Mapa no sentido de divulgar as condutas recomendadas aos médicos-veterinários no atendimento clínico de animais suspeitos de intoxicação, após ingestão de petiscos contaminados com a substância monoetilenoglicol. O ministério interditou fábricas preventivamente durante as investigações e o CFMV e os conselhos regionais publicaram as orientações preliminares aos profissionais.
Influenza aviária – Diante do aumento dos casos de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP – vírus H5N1) na América do Sul, o Mapa intensificou as medidas de prevenção da doença no Brasil, apesar de o país nunca ter registrado a ocorrência. Como orientação aos profissionais e produtores de aves, o CFMV reforçou o comunicado em seus canais de que todas as suspeitas de influenza aviária devem ser notificadas imediatamente, presencialmente ou por telefone, aos Serviços Veterinários Estaduais ou às Superintendências Federais de Agricultura.
Consultas públicas – Foram divulgadas consultas públicas realizadas pelo órgão voltadas ao interesse das profissões, como: regulamentos técnicos e medidas de inspeção, monitoramento e controle de resíduos e contaminantes nas cadeias produtivas de alimentos de origem animal, normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para mel, cera de abelhas e derivados.
Agenda legislativa – O combate aos maus-tratos a animais em competições esportivas foi tema de audiência pública, na Comissão do Esporte, da Câmara dos Deputados. O CFMV participou do debate e defendeu maior regulamentação, assistência técnica e fiscalização como medidas protetivas a animais em atividades esportivas.
O CFMV entende que a saúde de cães, aves, bovinos e equídeos ou de qualquer animal envolvido em competições deve sempre passar por avaliação e direção sanitária de médico-veterinário, profissional atuante no reforço do cumprimento das medidas de defesa sanitária aos animais que transitam para a participação nos eventos. O objetivo da autarquia também é garantir a legalidade dos eventos que são constitucionalmente permitidos e pleitear a presença de médicos-veterinários ou zootecnistas para orientar e garantir o bem-estar dos animais, conforme a Resolução CFMV nº 1236/2018.
A criação do Dia Nacional da Saúde Única foi outra agenda de defesa do CFMV no Parlamento, em audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal. A instituição da data foi requerida pelo Sistema CFMV/CRMVs, por meio do CRMV-PR, ao senador Flávio Arns (Podemos-PR). A iniciativa foi apresentada no Projeto de Lei (PL) nº 1.837/2021, que tem como objetivo conscientizar a sociedade para a relação indissociável entre a saúde animal, humana e ambiental – a saúde única.
De acordo com o Ministério da Saúde, o conceito de saúde única já é abordado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), mas ainda precisa ser institucionalizado, com projetos de comunicação, capacitação e normatização. Há algumas questões a serem superadas, como a falta de conhecimento e o pouco reconhecimento da importância do tema; necessidade de integração entre diferentes profissionais, instituições e órgãos; e alinhamento entre teoria e prática.
Ao justificar a proposição do PL, o senador Flavio Arns explicou que muitas doenças podem ser melhor prevenidas e combatidas por meio da atuação integrada entre as medicinas Veterinária, humana e outras profissões de saúde. Na visão do parlamentar, a saúde única é fundamental para proteger a saúde e os meios de subsistência de todas as pessoas do planeta. A persistente pandemia de covid-19 demonstrou quão eficazes podem ser as parcerias multidisciplinares.
Cannabis – Em virtude da ausência de legislação que ampare a prescrição dos produtos à base de Cannabis para uso terapêutico em animais, os médicos-veterinários encontram-se em situação de insegurança jurídica.
As Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – nº 327/2019, em seu art.13, e nº 335/2020 – limitam o uso pessoal e a importação de produtos de Cannabis aos humanos, sendo a prescrição da substância exclusiva dos médicos legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em busca de ampliar o rol de profissionais de saúde habilitados, incluindo os médicos-veterinários nos regulamentos, o CFMV tem formalizado solicitações à Anvisa. O pressuposto é que os profissionais já possuem autorização para prescrever substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, previstos na Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, como entorpecentes, psicotrópicos, retinoides de uso sistêmico e imunossupressores.
Até lá, a recomendação do CFMV é que, antes de prescrever o tratamento com seus derivados, o médico-veterinário delimite de forma objetiva o diagnóstico do paciente, leve o caso ao Judiciário e obtenha autorização judicial para realizar a prescrição necessária ao tratamento, garantindo a segurança jurídica do exercício profissional da Medicina Veterinária.
Na Medicina Veterinária, animais podem ser tratados com produtos e substâncias de uso humano e veterinário. No entanto, os medicamentos de uso exclusivamente veterinário precisam ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Como órgão consultivo, o CFMV está tecnicamente à disposição do ministério e em constante articulação para apoiá-lo nos assuntos relacionados à indústria animal farmacêutica. Até o momento, o Mapa garante que não recebeu nenhum pedido de registro de produto derivado de Cannabis, mas como a substância está autorizada no país para uso medicinal, a sinalização é de que o registro tende a ser aprovado, desde que cumpridas as formalidades legais.
“As substâncias canabinoides estão sendo amplamente utilizadas. Apesar de não caber ao CFMV discutir os efeitos terapêuticos, como órgão legalista e de fiscalização profissional, é nosso papel assegurar que os médicos-veterinários tenham suas prerrogativas resguardadas para se valer das propriedades proporcionadas no tratamento de seus pacientes podendo prescrevê-la de forma segura, do ponto de vista regulamentar”, defendeu o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Monkeypox – Em maio de 2022, a saúde pública mundial entrou em alerta por conta da transmissão da doença zoonótica conhecida como varíola dos macacos, causada pelo vírus Monkeypox, do gênero Orthopoxvirus e família Poxviridae. Para alertar médicos-veterinários, o CFMV recomendou atenção especial aos casos suspeitos e, como profissionais de saúde, orientou reforços na prevenção e no controle da transmissão do vírus nas unidades de saúde públicas, privadas e seus respectivos territórios, bem como em estabelecimentos veterinários.
Para evitar ataques aos animais, o Sistema reforçou o comunicado da Sociedade Brasileira de Primatologia (SBPr), alertando que “os macacos (primatas não humanos) não são os “vilões”, e sim vítimas como nós (humanos), e não devem sofrer nenhuma retaliação, tais como agressões, mortes, afugentamento, ou quaisquer tipos de maus-tratos por parte da população. Muitas vezes os primatas adoecem antes e isto nos alerta antecipadamente sobre a presença do patógeno causador de uma doença que pode causar impacto sobre a saúde das pessoas. Ou seja, os macacos servem como animais sentinela sobre o risco de estarmos expostos a potenciais agentes causadores de doenças. Eles fazem parte da nossa biodiversidade, têm importante papel na manutenção das florestas e contribuem com a manutenção da saúde ambiental e humana”, defenderam a SBPr e o CFMV.
De forma complementar, também foi divulgada aos profissionais a Nota Técnica nº 96 do Ministério da Saúde com as recomendações sobre o manejo de animais de companhia clinicamente suspeitos ou expostos à infecção pelo Monkeypox Vírus. O documento foi enviado pelo ministério às secretarias estaduais de saúde.
No final do ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decidiu renomear a doença para varíola M. A organização recebeu relatos de associações racistas e estigmatizantes ao nome da doença. Por esse motivo, países e indivíduos pediram providências para a troca do nome. A mudança foi anunciada após a agência da Organização das Nações Unidas (ONU) consultar países, especialistas no assunto, além do público em geral.
Em algumas regiões do Brasil, a população manifestou preocupação, por receio de contágio devido ao nome da doença e houve registros de ataques contra os animais, como agressões, afugentamento e até mortes. Para dar amplo conhecimento à sociedade e profissionais, o CFMV difundiu o novo nome nos canais de comunicação do CFMV.
O termo, segundo a OMS, deverá ser substituído gradativamente, dentro de um ano, período no qual o nome antigo ainda será aceito como forma de esclarecer a população sobre a mudança e os sintomas da doença.
Controle de Zoonoses – O CFMV defendeu a Lei nº 14.228/2021, que entrou em vigor em fevereiro de 2022, vedando “a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais”.
Para o conselho, a legislação impede interferências políticas em Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZ) e valoriza o perfil técnico do médico-veterinário na direção dessas estruturas. Além disso, a lei reconhece a responsabilidade do profissional na emissão dos laudos e legitima o exercício do médico-veterinário dentro dos limites técnicos e legais.
O Ministério da Saúde teve a mesma interpretação sobre a lei e a manifestação foi divulgada em nota técnica assim que a lei entrou em vigor. O reforço do ministério veio no meio do ano quando solicitou ao CFMV um parecer específico para esclarecer as competências dos médicos-veterinários atuantes em órgãos de controle de zoonoses.
A pedido da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), a Comissão Nacional de Saúde Pública Veterinária (CNSPV/CFMV) emitiu nota técnica, cujo conteúdo foi validado pela pasta e encaminhado aos órgãos estaduais e municipais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de esclarecer as orientações operacionais e documentais sobre os procedimentos de eutanásia realizados pelos médicos-veterinários nesses estabelecimentos.
Posicionamentos – a marcação de bovino, bem como o controle populacional e a vacinação de animais demandaram posicionamentos para esclarecer tecnicamente manejos, ou condutas profissionais privativas da Medicina Veterinária ou da Zootecnia, passíveis de fiscalização pelo Sistema CFMV/CRMVs.
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Em março, foi realizada a Primeira Câmara Nacional de Presidentes de 2022. Na capital do Pará, em Belém, os dirigentes dos regionais, acompanhados da Diretoria Executiva e dos conselheiros do CFMV, debateram temas de relevância para a atuação das autarquias, como fiscalização, controladoria, gestão eletrônica das informações, comunicação e fortalecimento do Sistema CFMV/CRMVs.
O Fórum Transversal de Saúde Única foi escolhido para abertura da Segunda Câmara, realizada no Rio de Janeiro, em junho. O evento foi organizado pelo CRMV-RJ, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
Na CNP do Rio, os presidentes também debateram questões sobre ensino a distância, anuidade, recuperação de créditos, responsabilidade técnica, articulação política para pautar os interesses profissionais e a definição de uma agenda de prioridades para disciplinar assuntos que são rotineiramente demandados na maioria dos regionais.
A Câmara ainda foi palco de duas premiações para o Sistema: a entrega da Comenda Muniz de Aragão, edição 2022, ao coronel veterinário da reserva do Exército Brasileiro, William Ribeiro Pinho; e a homenagem ao médico-veterinário, José Freire de Faria, que completou 100 anos em abril, dos quais 72 dedicados à Medicina Veterinária.
Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, sediou a terceira CNP, em setembro, quando foi apresentado o novo modelo da cédula de identidade profissional, que será entregue a partir de 2023. Com layout moderno e padronizado, a cédula contará com uma versão digital acessível por aplicativo, cumprindo todas as normas de segurança da informação e de privacidade de dados. A cédula terá validade nacional como documento legal de identificação e QR-Code para a confirmar a autenticidade.
Durante a câmara na capital gaúcha, os presidentes compartilharam estratégias de natureza administrativa, como auditorias nos regionais mediante sistema de sorteios, redução de inadimplência e programas uniformizados de recuperação de ativos, mecanismos de aperfeiçoamento do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFMV nº 1.330/2020) e medidas de modernização de resoluções, como a de processo eleitoral nos conselhos regionais (nº 1.289/2019).
Para atuar em defesa das demandas de interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia, os representantes do Sistema alinharam a necessidade de fortalecer a articulação institucional e parlamentar, a exemplo do que tem sido feito para regulamentar o uso veterinário de Cannabis, entre outros temas relevantes para as profissões.
Destacaram também a pretensão de ampliar parcerias com outros órgãos e entidades para atuação conjunta em operações de saúde pública, defesa e vigilância sanitária, inspeção e fiscalização agropecuária, entre outras áreas estratégicas de proteção à saúde da sociedade e defesa do consumidor.
Na pauta técnica, os presidentes repercutiram regulamentação da telemedicina veterinária, a construção colaborativa dos manuais de responsabilidade técnica e a normatização do atendimento veterinário domiciliar.
O médico-veterinário do futuro foi uma das preocupações do debate entre os presidentes durante a quarta CNP de 2022, em Cuiabá, no Mato Grosso. A Comissão Nacional de Ensino da Medicina Veterinária (CNEMV/CFMV) apresentou levantamento sobre o vertiginoso crescimento da oferta de vagas nos últimos 40 anos. A análise completa do estudo está em matéria publicada na Revista CFMV nº 92, com o detalhamento de todas as dimensões avaliadas pela comissão.
A qualidade dos cursos também foi apontada como grande preocupação. De acordo com a comissão, a maioria dos cursos em funcionamento estão em universidades privadas e com fins lucrativos, sendo as mesmas instituições que possuem pior avaliação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
A CNMEV analisou 40 propostas de novos cursos submetidas ao Ministério da Educação (MEC), entre 2018 e 2021, e todos tiveram parecer desfavorável do colegiado à abertura de vagas. O MEC, no entanto, tem autorizado o funcionamento dos cursos. O levantamento gerou posicionamento do Sistema CFMV/CRMVs com a elaboração da Carta de Mato Grosso, em defesa da formação superior de excelência.
Na última câmara, os presidentes ainda analisaram a nova cédula de identidade profissional e as propostas de posicionamento estratégico, como a unificação de missão, visão e valores, e de marca única do Sistema.
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Dia do Zootecnista – Em 13 de maio, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) lançou campanha de 2022 em homenagem ao Dia do Zootecnista. Com o slogan “Conte com o Zootecnista”, foram veiculadas peças publicitárias para mostrar as diferentes áreas de sua atuação e a importância do profissional para o agronegócio, para a sociedade e para o meio ambiente.
A campanha destacou como o zootecnista desenvolve tecnologia no campo, trabalha no melhoramento genético dos animais, gerencia práticas de manejo que proporcionam o bem-estar dos animais, além de ser o responsável por elaborar uma nutrição balanceada, que atenda às necessidades de cada espécie.
As peças da campanha também mostraram a vocação do zootecnista para a gestão do agronegócio, administrando diferentes propriedades, com o objetivo de produzir mais, com sustentabilidade e menos recursos. Mencionando ainda que o profissional também atua no manejo de animais silvestres, selvagens e exóticos, com responsabilidade e ética.
A campanha foi veiculada de 13 de maio a 30 de junho. Além de filme no Canal Rural, as peças publicitárias foram impulsionadas nas principais redes sociais, como Facebook, Instagram e Twitter. As publicações abordaram presença do zootecnista na cadeia do agro, trabalhando nos variados ramos que fazem parte do dia a dia desse profissional.
Em todos os estados brasileiros ocorreram ações do Sistema CFMV/CRMVs, estratégia que intensificou o esforço de comunicação para ampliar o alcance da campanha em todo o país. Para isso, além das mídias sociais, a campanha também marcou presença em rádio, outdoor, TV segmentada, entre outros. As peças e o conceito da campanha foram disponibilizados em um hotsite exclusivo.
Período eleitoral – Em cumprimento às restrições impostas pela legislação eleitoral aos atos de comunicação institucional, durante o período legal de três meses que antecederam às eleições do país, compreendido entre 2 de julho e 30 de outubro (2º turno), as divulgações institucionais do CFMV ficaram suspensas nos perfis de mídias sociais da autarquia e também nos demais canais de comunicação destinados ao público externo, como o site.
Atendendo aos dispositivos legais, durante o período citado, o CFMV seguiu as orientações da Secretaria de Comunicação, da Presidência da República e desativou temporariamente os perfis oficiais nas mídias sociais, bem como os conteúdos noticiosos e publicitários disponíveis no site do CFMV.
O Conselho Federal publicou apenas os conteúdos permitidos pela legislação eleitoral, como publicidade legal de atos oficiais ou administrativos, sem a caracterização de publicidade institucional, nem conotação eleitoral.
Até o fim das eleições, ficou suspensa a divulgação de conteúdos noticiosos institucionais, inclusive de eventos, bem como publicidades, comunicação na internet e redes sociais, e todas aquelas submetidas às vedações e não caracterizadas como informações de interesse direto do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos, inclusive a campanha do Dia do Médico-Veterinário, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retomada apenas em novembro de 2022.
Newsletter – A restrição momentânea de publicidade institucional, no entanto, não interrompeu a produção de conteúdo. Pelo contrário, o fluxo de demandas foi mantido e todos os eventos organizados pelo conselho foram acompanhados, com cobertura fotográfica e jornalística, para a divulgação oportuna aos profissionais e à sociedade, logo após as eleições.
Para prestar contas do que foi realizado pelo CFMV no período, foi produzida a newsletter “Conecta & Transforma” apresentando, com transparência e objetividade, a produção institucional do CFMV durante esses quatro meses e relacionando os eventos realizados pelo órgão.
Dia do Médico-Veterinário – Em virtude de o Dia do Médico-Veterinário (9 de setembro) coincidir com o período de vedações legais impostas pela Justiça Eleitoral, compreendido entre 2 de julho (três meses antes das eleições de 2022 do Brasil) e 30 de outubro (em caso de 2º turno), o CFMV consultou oficialmente o TSE, assim como fez em 2018, solicitando a autorização para veicular a campanha publicitária institucional em homenagem à data comemorativa.
Em decisão proferida em 25 de julho, o TSE indeferiu o pedido do CFMV e, assim como ocorreu há quatro nas eleições anteriores, não autorizou a veiculação de propaganda institucional relativa ao Dia do Médico-Veterinário no período em que as eleições estiverem em curso.
O atual presidente do TSE, Edson Fachin, citou a decisão de quatro anos atrás, proferida na época pelo então presidente da corte, o ministro Luiz Fux: “não denota maiores prejuízos à sociedade brasileira a vedação da veiculação da referida propaganda institucional no período vedado, a ponto de reclamar o afastamento do disposto no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, por caracterização de sua ressalva, qual seja, a gravidade ou a urgência”.
O CFMV cumpriu a decisão judicial do TSE e toda a divulgação preparada para o Dia do Médico-Veterinário foi iniciada após o período eleitoral no país. No dia 9 de setembro, para parabenizar os 165 mil médicos-veterinários atuantes no Brasil, foi realizada postagem objetiva, no site do CFMV e Instagram, de reconhecimento à contribuição dos profissionais ao fortalecimento do agronegócio, do mercado pet, da saúde única e de tantas outras áreas da Medicina Veterinária fundamentais à proteção da vida.
Manual de Comunicação – Após dois anos de construção coletiva com os 27 conselhos regionais, o Sistema lançou o Manual de Comunicação. O documento orientativo reúne princípios, diretivas e recomendações para direcionar a comunicação institucional. Um guia para atuação de profissionais das diversas áreas de comunicação do Sistema de como estabelecer o relacionamento com os diversos públicos de interesse e alcance os objetivos e resultados pautados na missão, visão e valores.
A finalidade é harmonizar ações de comunicação, utilizando-se de ferramentas on-line e off-line, de forma coordenada, regulamentada e integrada para estabelecer posturas de relacionamento e diálogo com os diversos públicos de interesse e fortalecer a imagem e presença institucional em nível nacional.
Produção – Ao longo do ano, o Departamento de Comunicação, Marketing e Planejamento produziu 144 notícias e atendeu 87 demandas de imprensa. Imerso no mundo digital, o site do CFMV recebeu 1.004.773 de visualizações únicas no ano, e vem trabalhando pelo crescimento dos perfis do conselho nas diferentes plataformas de mídias sociais, acumulando seguidores no Facebook (86.425), Twitter (8.777), Instagram (95.159) e YouTube (3.164 inscritos).
Revista CFMV – Sustentabilidade, praticidade e simplicidade marcaram a trajetória da publicação, que em 2022 passou a ser apresenta em formato 100% digital. A partir da edição nº 91, o conteúdo da Revista CFMV passa ser totalmente on-line, acessível gratuitamente pelo portal do CFMV. Todas as edições estão disponíveis no ambiente virtual, com a opção de passar as páginas com a ferramenta “flip” ou baixar o arquivo PDF diretamente em seu smartphone, tablet, notebook ou desktop.
A mudança para o formato digital tornou-se necessária e natural, por uma questão de responsabilidade com o dinheiro público e de sustentabilidade ambiental. Desde 2018, o CFMV prioriza a versão on-line de sua principal e mais antiga publicação. Foi um processo de transição para que ela se tornasse totalmente digital, agora, quatro anos depois.
Nesse caminho, a tiragem impressa de cerca de 150 mil exemplares (boa parte deles devolvidos ao conselho devido a cadastros desatualizados dos profissionais) foi reduzida para 6 mil unidades.
Em vez de enviado aos endereços dos profissionais inscritos, a publicação passou a ser distribuída aos CRMVs, às instituições de ensino, aos órgãos públicos e às bibliotecas de Medicina Veterinária e Zootecnia em todo o país. O número 91 inaugura mais uma mudança: a revista totalmente on-line.
A escolha pela versão digital gerou os seguintes resultados:
- Redução estimada em mais de 90% nos custos por edição;
- Fim da devolução de boa parte dos exemplares devido à desatualização do cadastro dos profissionais, o que também gerava custos com os Correios e um estoque gigante de revistas na sede do CFMV, chegando a ameaçar a estrutura da sede;
- Iniciativa ambientalmente responsável, ao reduzir o uso de papel na impressão e de combustíveis fósseis para o transporte dos exemplares.
- O acesso por meio digital torna mais prática a leitura, pois é possível consultá-la em qualquer lugar, diretamente na web, de um computador ou dispositivo móvel.
- A revista em formato PDF no site possui links que levam diretamente do sumário ao texto que se deseja ler. E no próprio conteúdo é possível encontrar links que complementam a informação da reportagem ou artigo exibido.
Além da Revista CFMV 91, foram publicadas mais duas edições em 2022. A nº 90, cuja capa abordou o impacto para as profissões da agenda ESG, sigla do inglês Environmental, Social and Governance (Ambiente, Social e Governança); e a nº 92 sobre a ascensão do mercado pet.
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Controle interno – Como órgão que fiscaliza o exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas, além de prestar contas aos órgãos de controle, o Sistema persegue a transparência ativa e a prevenção de riscos, por meio dos instrumentos de controle interno.
Seguindo o sorteio por região do país, estabelecido na última Câmara Nacional de Presidentes do exercício anterior, os regionais que receberam auditoria do conselho federal, de forma voluntária e proativa, em 2022, foram: Nordeste (Alagoas e Ceará); Norte (Tocantins); Centro-Oeste (Distrito Federal); Sudeste (São Paulo); e Sul (Rio Grande do Sul). O CRMV-SC também foi auditado a pedido do próprio regional.
Ainda com o apoio da Controladoria, a Comissão de Tomada de Contas (CTC/CFMV) realizou 7 (sete) reuniões, durante o ano de 2022, foram analisados 997 (novecentos e noventa e sete) processos, dos quais 967 (novecentos e sessenta e sete) forma de natureza administrativa e 30 (trinta) de prestações de contas dos CRMVs e do CFMV. Desde 2020, a Controladoria acompanha as reuniões da CTC para assessorar os integrantes com os subsídios técnicos em conformidade com as diretrizes do TCU.
Gestão de riscos – Para estender a cultura de gestão de risco a todo o Sistema CFMV/CRMVs, aprovada em 2021 pela Resolução CFMV nº 1.416, a Controladoria do CFMV promoveu, nos meses de março e maio de 2022, o primeiro ciclo de capacitação. Foram realizadas três oficinas práticas para abordar a implementação dos 80 riscos mapeados pelo CFMV, bem como orientar os gestores sobre a observação dos problemas específicos de cada realidade e como solucioná-los.
Os regionais foram organizados por regiões e a primeira oficina ocorreu em Belém (PA), reunindo as equipes dos regionais dos estados do Centro-Oeste e Norte, nos dias 24 e 25 de março. A Região Nordeste participou do treinamento nos dias 3 e 4 de maio, em Aracaju (SE), enquanto as Regiões Sul e Sudeste concluíram esse primeiro ciclo de oficinas nos dias 10 e 11 de maio, em Belo Horizonte (MG).
A contribuição dos regionais permitiu determinar prioridades, com regras claras e únicas para todos, visando avaliar potenciais riscos nas atividades e realizar o devido tratamento dos processos, evitando os reflexos desfavoráveis em toda a cadeia produtiva institucional. Com esse objetivo, as oficinas foram construídas para gerar um ambiente de confiança, aprendizagem, eficácia e eficiência gerencial em todo o sistema, explicando o que é gestão de riscos e colocando-a em prática.
A metodologia sobre o conceito de gestão de risco e como aplicá-la na rotina de atividades foi atestada pelos presidentes dos regionais que sediaram as oficinas. “Foi a oportunidade de entender todo o processo e a metodologia para a observação dos problemas, como solucioná-los da melhor forma e criar um ambiente mais saudável para trabalhar”, revelou Nazaré Fonseca de Souza, presidente do CRMV-PA, regional que recebeu o primeiro ciclo de capacitação sobre gestão de riscos realizado pelo Conselho Federal.
De acordo com o presidente do CRMV de Sergipe, Eduardo Caldas, a oficina permitiu fazer uma análise minuciosa da proposta do CFMV. “Foi possível também avaliar a quantidade e os tipos de riscos que um regional, como o nosso, consegue (ou não) assumir em um primeiro momento, em relação aos objetivos, planos e projetos”, adicionou.
O CRMV-MG destacou a importância de o Sistema CFMV/CRMVs ter a preocupação de implementar sistemas de controle, visando a atingir mais eficiência na gestão e menos riscos e retrabalhos. “Embora sejam realidades diferentes entre o CFMV e os regionais, há similaridades que permitem a troca de informações”, ressaltou Joaquim Amâncio, superintendente do regional.
A Controladoria presta assessoria continuada aos regionais sobre a implementação do processo em gestão de riscos, além de seguir com o processo de forma setorizada dentro do próprio CFMV. Para fomentar o tema e democratizar o conhecimento, foi construída a linha do tempo e produzida a Cartilha de Gestão de Riscos como fonte de consulta permanente. O objetivo é estimular a capacidade do Sistema de gerenciar incertezas, ampliar a transparência e sistematizar o processo de identificação, avaliação e ameaças para a gestão cada vez mais eficiente e eficaz dos recursos.
No contexto da política de gestão de riscos, assim como no ano passado, a última Câmara Nacional de Presidentes de 2022, realizada em novembro, na capital de Mato Grosso, Cuiabá, aprovou, o calendário de auditorias do conselho federal nos regionais, em 2023:
- Fevereiro/2023: Amapá
- Março/2023: Maranhão
- Abril/2023: Espírito Santo
- Maio/2023: Sergipe
- Junho/2023: Mato Grosso do Sul
- Julho/2023: Amazonas
- Agosto/2023: Rondônia
- Setembro/2023: Rio Grande do Norte
- Outubro/2023: Pernambuco
- Novembro/2023: Paraná
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Entre as decisões judiciais favoráveis aos interesses das profissões em 2022, o CFMV ganhou ação movida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª região (Crefito-7), que contestava o uso do termo “fisioterapia animal”, disposto na Resolução CFMV nº 850/2006. A Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) discordou e extinguiu o processo por ausência de provas.
“A lei da nossa profissão, a 5.517 de 1968, estabelece que é competência privativa do médico-veterinário a prática clínica em todas as suas modalidades. A Resolução nº 850 apenas orienta sobre as condutas éticas que devem ser adotadas pelo médico-veterinário ao prescrever tratamento fisioterápico para reabilitação, desenvolvimento ou conservação da capacidade física de animais”, esclarece Francisco Cavalcanti de Almeida, presidente do CFMV.
Vacinação e mutirão de castração foram outras demandas objetos de processos judiciais. No Paraná, a questão foi um caso de vacinação de animais em estabelecimento sem profissional habilitado e registro no CRMV. O juiz entendeu que “a vacinação é um ato próprio do médico-veterinário por se tratar de prática clínica e assistência técnica aos animais, conforme Art. 5º, alínea “a” e “c” da Lei 5.517/68, e não se confunde com a mera comercialização de produtos e/ou medicamentos, de modo que é obrigatória a inscrição no conselho profissional”.
No mesmo estado, a Justiça Federal ainda confirmou que a vacinação de animais é uma prática clínica privativa de médicos-veterinária, não sendo permitida em lojas de produtos veterinários e agropecuárias e demais estabelecimentos comerciais como aviários e petshops, popularmente conhecida como “vacina em balcão”, sem que haja um responsável técnico devidamente registrado no conselho regional.
Em outra conquista favorável ao Sistema CFMV/CRMVs, a Justiça Federal determinou que um pet shop do Rio Grande do Sul tenha registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado (CRMV-RS) e médico-veterinário responsável técnico. Em ação movida pela empresa contestando a cobrança de anuidade, o CRMV conseguiu comprovar a prestação de consulta e serviços veterinários por meio de registros fotográficos. Por serem atividades privativas da Medicina Veterinária, as provas apresentadas legitimaram a decisão da juíza pela obrigatoriedade de registro do estabelecimento no órgão de fiscalização profissional.
Já em São Paulo, foi analisada uma ação sobre mutirão de castração sem o devido registro no regional. O juiz federal declarou ser evidente a importância e a necessidade de aprovação dos projetos de mutirão de castração, em cumprimento à Resolução CFMV nº 962/2010, pois, caso contrário, “é enorme a probabilidade de que as condições e exigências técnicas sejam negligenciadas”.
E a decisão se repetiu em outro caso sobre mutiração de castração, também em São Paulo, julgado em julho. O desembargador entendeu que é dever do Sistema CFMV/CRMVs fiscalizar o exercício profissional e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário, conforme a Lei nº 5.517/68. Entre elas, normatizar os projetos para mutirão de castração e os requisitos para sua execução.
O Sistema também obteve decisão favorável ao registro de comércio varejista de produtos veterinários, rações e seus correlatos. A Justiça Federal do Tocantins decidiu sobre a necessidade de registro de empresa do ramo no conselho profissional do estado e, consequentemente, o pagamento de anuidade, além da contratação de um médico-veterinário como responsável técnico.
Para realizar exames laboratoriais de diagnósticos em animais, o Tribunal Federal da 4ª Região determinou o registro de laboratório clínico no CRMV-RS. A decisão, já em segunda instância, apontou ainda a necessidade de inscrição de médico-veterinário responsável técnico, na forma das Resoluções CFMV nº 831/2006 e 1.177/2017.
Ainda negou o exercício da atividade por biomédico, haja vista a lei regulamentadora da profissão não contemplar a competência para a elaboração de exames laboratoriais e diagnósticos em animais. “A resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) extrapola a matéria vertida na lei, adentrando, inadvertidamente, na competência exclusiva dos profissionais da Medicina Veterinária”, alerta o texto da sentença.
Outra sentença, no mesmo estado, ratificou a obrigação legal de o Sistema CFMV/CRMVs fiscalizar estabelecimentos de análises clínicas veterinárias. Trechos importantes da decisão destacam os fundamentos técnicos que diferenciam os procedimentos laboratoriais de humanos e animais, como conhecimentos específicos de citologia, bioquímica e patologia das enfermidades veterinárias, aplicados à diversidade e à peculiaridade de espécies animais, sejam domésticas ou selvagens.
Diante da singularidade, restou evidente a necessidade de haver profissional médico-veterinário para realizar atividades laboratoriais que envolvam animais, tanto para a coleta de material quanto para a interpretação dos resultados de casos clínicos e a emissão de laudos.
Além disso, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu recurso do (CFBM) que pretendia reconhecer a atividade de análise clínica veterinária em laboratório como atividade não privativa da Medicina Veterinária. Ao analisar o recurso do CFBM, a defesa do CFMV e a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o STJ citou o entendimento de que, embora alguns procedimentos laboratoriais sejam comuns em amostras coletadas em humanos e animais, a interpretação dos dados requer conhecimentos específicos de citologia, bioquímica e patologia veterinária aplicados à diversidade de espécies, sejam animais domésticos ou selvagens, os quais são privativos da formação superior de médicos-veterinários.
A decisão do STJ também cita casos semelhantes que demonstraram a ilegalidade da Resolução CFBM nº 154/2008 – que ultrapassou os limites da norma de regência da área de Biomedicina (Lei nº 6.684/1979). Por ser norma inferior à lei, a resolução acrescentou, no rol de atribuições do biomédico, atividades que necessitam de embasamento teórico específico da área de Medicina Veterinária, especificados na regulamentação da profissão, conferida pela Lei nº 5.517/1968.
Ao final de decisão, o ministro do STJ citou a importância do acompanhamento médico-veterinário em procedimentos de análise em laboratórios clínicos de amostras animais, a fim de assegurar a qualidade da realização do procedimento, da coleta do material, da interpretação dos resultados e da emissão de laudo.
A fabricação de laticínios foi foco de diferentes litígios e o Sistema logrou decisões favoráveis no Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, reiteradas vezes. A jurisprudência do STJ já pacificou que as indústrias de laticínios estão submetidas, exclusivamente, ao registro no CRMV, devendo manter médico-veterinário responsável técnico nas dependências, considerado profissional imprescindível ao exercício regular da atividade.
Na decisão do Rio Grande do Norte, o juiz federal ainda declarou inconstitucional o Art. 2º, Inciso II, do Decreto nº 85.877/1981, que regulamenta o exercício das atividades exercidas pelo químico, e que não é privativa desse profissional a assistência técnico-sanitária na produção de alimentos de origem animal.
O Sistema também teve vitória na defesa da apicultura. A Justiça Federal confirmou a obrigatoriedade de empresa produtora e comerciante de mel ter médico-veterinário responsável técnico e registro no Conselho Regional do Rio Grande do Norte. A sentença reconheceu a competência privativa do médico-veterinário para inspecionar e fiscalizar os aspectos sanitário, higiênico e tecnológico de estabelecimentos que produzem, manipulam, armazenam e comercializam mel.
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Em 2023, será aberto o pleito para gestão dos próximos três anos do CFMV. Com seis meses de antecedência à divulgação do edital, conforme as exigências legais e de transparência, o calendário das eleições foi aprovado durante a 34ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada virtualmente, no dia 1º de novembro.
As datas foram publicadas em Diário Oficial da União, por meio da Resolução CFMV nº 1.496/2022.
Qualidade do Ensino
Uma questão recorrente no Sistema Conselho Federal e Regionais CFMV/CRMVs é a preocupação com a pulverização dos cursos a distância de Medicina Veterinária no país. Para combater a prática, em junho, o CFMV ingressou como amicus curiae (amigo da corte) em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Goiás.
O objetivo da ação é obrigar o Ministério da Educação (MEC) a suspender a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação na área de saúde na modalidade de Educação a Distância (EaD). O pedido definiu como prazo a conclusão da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 ou a devida regulamentação do Art. 80 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispositivos que podem definir regras mais claras sobre a educação na área de saúde a distância.
O inquérito foi instaurado a partir de representação apresentada pelo CFMV e CRMV-GO e o Ministério Público ouviu outros 15 conselhos profissionais da área de saúde, mais o Conselho Nacional de Saúde. Todos enviaram notas técnicas para subsidiar a ação e defenderam que é ineficaz um curso EaD na área de saúde já que maior parte do ensinamento é de ordem prática.
O CFMV ingressou na ação advogando que o direito à educação de qualidade é um direito social previsto na Constituição Federal. O aspecto qualitativo, além de ser uma garantia constitucional, está previsto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.
Atualmente, as DCNs exigem dois semestres de estágio aos alunos de Medicina Veterinária, com treinamento em serviço, o que, para o CFMV, demonstra a urgência de uma providência imediata para barrar a EaD como modalidade de formação na área.
#EaDNão – O CFMV não tem medido esforços para combater o ensino a distância para cursos de graduação de Medicina Veterinária. Desde 2018, sob a gestão do atual presidente, atua sistematicamente junto aos Três Poderes para participar, com o MEC, da homologação de novos cursos de Medicina Veterinária a partir de critérios técnicos. O CFMV também tem articulado com o parlamento a aprovação de projeto de lei sobre o Exame Nacional de Certificação dos egressos de Medicina Veterinária.
Como medida estratégica, em 2019, o CFMV aprovou a Resolução nº 1.256, que proíbe a inscrição profissional de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino a distância. A norma foi questionada judicialmente em seis ações, das quais cinco foram superadas e uma está aguardando decisão recursal.
O ano fechou com 533 cursos de graduação de Medicina Veterinária em atividade, dos quais 510 são presenciais e ofertam 68.441 vagas. Já a distância, são 22 cursos autorizados e a metade já iniciou as atividades, com a oferta de 8.161 vagas. No entanto, quando os demais cursos começarem a funcionar, serão ofertadas outras 50.069 vagas a distância, totalizando 58.320, quantidade próxima à oferta de cursos presencias. Fonte: e-MEC (dezembro/2022)
Os dados revelam uma desproporção de alunos entre os ensinos presencial e EaD. Os números servem para provocar reflexões objetivas sobre consequências imediatas na atuação da Medicina Veterinária: quadros reduzidos de professores nas instituições de ensino para formar de maneira adequada e qualificada a grande demanda de alunos; e altos contingentes de profissionais lançados anualmente no mercado de trabalho, sem vagas suficientes para absorver tantos médicos-veterinários.
A preocupação foi compilada em dados objetivos apresentados pela Comissão Nacional de Ensino da Medicina Veterinária (CNEMV/CFMV), durante a última Câmara de Presidentes do ano, demonstrando o vertiginoso crescimento da oferta de vagas nos últimos 40 anos. A análise completa do estudo está em matéria publicada na Revista CFMV nº 92, com o detalhamento de todas as dimensões avaliadas pela comissão.
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Em 2022, foram concedidos 31 títulos de especialistas, sendo oito para oftalmologia; sete para acupuntura; quatro para anestesiologia; quatro de cirurgia; três para homeopatia; três para patologia e um para Medina Veterinária Intensiva.
O CRMV de São Paulo foi o recordista, com a concessão de 18 títulos de especialista, seguido por Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, cada um com quatro especialistas. Outros quatros estados também ganharam especialistas: DF, MS, PR, e SC.
A nutrição de cães e gatos passou a ser primeira especialidade que também poderá ser pleiteada por zootecnistas, a partir da habilitação do Colégio Brasileiro de Nutrição Animal (CBNA). A entidade também foi habilitada a conceder título de especialista em nutrologia de cães e gatos para médicos-veterinários.
Além do CBNA, o CFMV habilitou outras três entidades a conceder título de especialista em 2022: Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens (Abravas), Associação Brasileira de Endocrinologia Veterinária (Abev), Colégio Brasileiro de Nefrologia e Urologia Veterinárias (CBNUV).
Foram aprovadas as alterações do edital do Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos (CBMVHA – Resolução nº 1443/2022) e do estatuto da Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária (SBCV), entidade habilitada desde 2017 (Resolução CFMV nº 1.140) para conceder título de especialista em cardiologia veterinária. Em virtude da pandemia de covid-19, a sociedade terá até o dia 3 de março de 2023 para realizar as provas e avaliar os candidatos interessados na obtenção do título de especialista.
Em 26 de outubro de 2022, a Associações Brasileiras de Clínica de Felinos (ABFel) e de Medicina Veterinária Legal (ABMV – Resolução CFMV nº 1.179/2017) completaram cinco anos de habilitação para concessão de, sem prorrogação ou pedido de renovação. Portanto, deixaram de ser entidade habilitadas pelo CFMV para concessão de título de especialista. Assim como a Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa), desabilitada em 2 de outubro de 2019.
As entidades habilitadas apresentaram a documentação relacionada no artigo 5º da Resolução CFMV nº 935/2009 e comprovaram a constituição formal há pelo menos cinco anos, congregando profissionais em, pelo menos, cinco unidades da Federação. Por cinco anos, as instituições ficam habilitadas a conceder título de especialista, podendo solicitar renovação.
Todas as demais 17 entidades estão habilitadas a conceder título de especialista a médicos-veterinários com qualificação e experiência comprovadas nas áreas de conhecimento, que estejam dispostos a passar pelos processos seletivos organizados pelas essas sociedades, associações e colégios. Depois de aprovado, o profissional ainda deverá solicitar o registro de especialista ao CRMV no qual está inscrito, cuja validade será de cinco anos.
Fiscalização
Em novembro, a Resolução CFMV nº 1.493/2022 disciplinou a fiscalização orientativa remota. A prática entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023 e permitirá que fiscais dos CRMVs realizem parte das suas atividades a distância, usando recursos tecnológicos. A ideia é atuar de forma orientativa e complementar ao trabalho presencial, de modo a fornecer subsídios à análise de riscos e/ou triagem para a fiscalização presencial de estabelecimentos registrados ou sujeitos a registro na autarquia.
O objetivo da fiscalização remota dos estabelecimentos veterinários é aprimorar o exercício profissional, fazendo com o que o Sistema CFMV/CRMVs esteja mais presente, principalmente, nas unidades da Federação de maior território e, consequentemente, que possuem mais demanda por fiscalização. A resolução torna mais direto o relacionamento entre o conselho e os profissionais. Ela atende à necessidade de modernização do Sistema CFMV/CRMVs.
A fiscalização remota de estabelecimentos veterinários impede a geração de termos de fiscalização, de constatação ou de autos de infração, permitindo a emissão apenas do Termo de Orientação. No entanto, caso seja necessária a expedição dos demais documentos ou não sejam atendidas as correções designadas na orientação, deverá haver a fiscalização presencial.
Responsabilidades
- A ação deverá ser gravada pelo regional por meio de captura de som e imagem, ficando arquivada no CRMV e podendo ser disponibilizada ao fiscalizado, quando ele assim o desejar.
- Quando for agendada a fiscalização remota, o fiscal poderá solicitar, ao profissional inscrito, relatórios, roteiros, imagens e checklists, entre outros documentos que auxiliem no procedimento.
- O fiscal poderá agendar nova fiscalização remota para concluir a orientação.
- É responsabilidade do fiscalizado demonstrar que atende ao dispositivo normativo ou técnico solicitados durante a fiscalização remota.
- Caso seja determinado que o fiscalizado realize alguma medida corretiva, constará no Termo de Orientação o prazo de 15 dias para que ela ocorra e o profissional comprove a correção.
- Os documentos gerados deverão conter a informação de que são oriundos de fiscalização orientativa remota e do meio utilizado. O fiscal responsável deverá assiná-los e enviá-los por meio digital, enquanto é responsabilidade do profissional fiscalizado a veracidade das informações prestadas e comunicar por qual meio digital disponível receberá os documentos provenientes do ato fiscalizatório.
InoFisc – Em 2022, foram realizados quatro encontros de fiscalização com os CRMVs, onde foi lançado o novo sistema eletrônico de fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs, denominado Inofisc, que foi amplamente testado em treinamento dos fiscais nas cidades de Recife, Florianópolis, Natal e Brasília.
Após validações e ajustes, o sistema finalmente foi lançado em abril de 2022, durante o I Encontro Sistema de Fiscalização, na sede do CFMV, em Brasília.
Criado a partir de uma parceria do CFMV com o CRMV-PR, o sistema é fruto do trabalho do Grupo de Trabalho (GT) de Fiscalização, composto por integrantes de outros seis regionais: Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O sistema, desenvolvido em plataforma web, pode ser acessado em qualquer dispositivo com acesso à internet, seja desktop (computador e notebook) ou mobile (smartphone e tablet), e permite a emissão digital de termos de constatação, fiscalização e autos de infração durante as operações em campo. Para isso, o Conselho Federal adquiriu 105 tablets por meio de licitação distribuídos, em março de 2022, às equipes de fiscalização de todo país, durante a 1ª Câmara Nacional de Presidentes do ano, realizada em Belém, no Pará.
Além de harmonizar a identidade técnica-administrativa entre os regionais, o objetivo é garantir que as equipes de fiscalização tenham uma ferramenta segura, legalmente fundamentada e com orientações uniformizadas de como abordar adequadamente o fiscalizado.
A inovação padroniza os formulários para todo o Sistema e agiliza o preenchimento dos documentos no decurso das ações de fiscalização. Além de economizar o tempo dos fiscais durante as visitas, o sistema vai melhorar a qualidade do preenchimento das tipificações e dos fatos geradores dos processos administrativos e éticos, com a sustentação legal mais segura
Com o ganho de eficiência e de economia de tempo dos fiscais durante as visitas, será possível aumentar a quantidade de fiscalizações. Adicionalmente, o corpo funcional administrativo dos regionais não precisará mais transcrever os conteúdos dos termos físicos para o sistema quando os fiscais retornarem das visitas.
Futuramente, o sistema permitirá a transferência das informações para a gestão eletrônica dos processos de autos de infração e multa, sem a necessidade de intervenção manual. “A iniciativa vai otimizar os recursos humanos de todo o Sistema CFMV/CRMVs e conferir transparência para o fiscalizado, que receberá um documento digital por e-mail e poderá ter acesso à ferramenta para acompanhar todo o processo eletrônico.
Capacitação – Para padronizar check-lists até a disponibilização dos relatórios gerados pelo Inofisc, foram realizados quatro encontros ao longo do ano com os fiscais e coordenadores de fiscalização do CFMV/CRMVs, nas cidades de Recife/PE, Florianópolis/SC, Natal/RN e Brasília/DF.
Além de harmonizar procedimentos gerados transformação digital, os treinamentos buscaram alinhar os conhecimentos e práticas sobre a identificação de alvos; desdobramentos da fiscalização para a população e para o próprio Sistema; e impacto da ação fiscal no resultado das ações judiciais.
As capacitações foram ainda instrumentos de orientação técnica de resoluções do CFMV, como Código de Ética do Médico-Veterinário (1.138/2016); documentação no âmbito da cínica médico-veterinária (nº 1321/2020); RT em atividades laboratoriais (nº 1.374/2020); e telemedicina Veterinária (nº 1.465/2022).
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Nos doze meses de 2022, o plenário do CFMV reuniu-se 12 vezes em sessões ordinárias (SPO) e quatro em sessões extraordinárias (SPE). A diretoria-executiva realizou 8 reuniões (RDE) e os presidentes dos CRMVs estiveram juntos em quatro Câmaras Nacionais (CNP).
Para julgar os 78 processos éticos-profissionais, foram realizadas seis sessões especiais de julgamento (SEJ) e outras 10 sessões ordinárias para julgar os 321 processos administrativos, considerando as duas turmas recursais.
No período, foram aprovadas 64 resoluções, sendo 18 orçamentárias e três administrativas, refletindo o ano de trabalho focado na reestruturação financeira e institucional. As demais foram técnicas: 31 para a concessão de títulos de especialistas, seis relacionadas às entidades que concedem os títulos de especialista e seis de valor direto ao profissional e à sociedade, entre elas telemedicina veterinária, atualização do campo de atividades da Zootecnia, fiscalização orientativa e modernização do processo de inscrição e cédula profissional.
E foi publicado o Relatório de Gestão 2021 visando a prestação de contas aos profissionais e sociedade, além do Balanço da Gestão 2017-2020.
Acre – No dia 23 de março de 2022, a 356ª Sessão Plenária Ordinária (SPO) do CFMV anulou a eleição do CRMV-AC, realizada em setembro do ano anterior, para escolha da gestão do triênio 2021-2024.
Por unanimidade, a plenária considerou um vício insanável a ausência de documentos exigidos pela legislação (Resoluções CFMV nº 762/2004 e nº 1.298/2019) para o registro da única chapa candidata à votação. Sendo assim, os atos da Comissão Eleitoral Regional (CER) foram invalidados, gerando a nulidade absoluta do pleito.
Foi instituída uma Junta Governativa Interina, conforme a Resolução CFMV nº 1.447/2022, para administração temporária do regional, entre 24 de março e 4 de agosto de 2022, até a realização de nova eleição.Foi designada pelo CFMV uma comissão eleitoral que organizou um novo pleito, realizado em 22 de julho, sendo empossada em 05 de agosto os novos Gestores do regional, para o triênio 2022-2025.
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O médico-veterinário Helio Blume, secretário-geral do CFMV, permaneceu como conselheiro para a América Latina na nova gestão da World Veterinary Association/Associação Veterinária Mundial (WVA), eleita para o biênio 2022-2024. Foi empossado na primeira assembleia geral do novo mandato, no final de março, em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes, quando representou o Brasil durante 37° Congresso Mundial de Medicina Veterinária.
Entusiasta da saúde única e da melhoria do ensino da Medicina Veterinária, o professor Blume tem atuado na WVA para unir os profissionais pelo fortalecimento dessas agendas e da excelência dos serviços veterinários prestados à sociedade. A gestão atual da associação ainda possui comitês internacionais específicos sobre bem-estar animal e gestão da indústria farmacêutica.
“Nosso compromisso é enriquecer o debate, promover diálogos e intercâmbios técnicos e científicos sobre o desenvolvimento integral da Medicina Veterinária, especialmente fomentar as competências humanísticas tão relevantes para exercício ético da profissão”, garantiu Blume.
Bolsa de estudos – Como parceiro da World Small Animal Veterinary Association/ Associação Veterinária Mundial de Pequenos Animais (WSAVA), o CFMV divulgou as inscrições para bolsa de estudos de até 15 mil dólares oferecida pela entidade para pesquisas de estudantes de Medicina Veterinária sobre algum aspecto de doenças infecciosas de pequenos animais (cães e gatos), vacinação clínica ou imunologia.
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A Ouvidoria tem a finalidade de ouvir o cidadão, tratar demandas e mediar conflitos de forma imparcial, propondo melhorias em procedimentos e legislações. Sua missão é garantir o direito a todo cidadão de se manifestar, receber respostas e propor ações para estimular a participação popular, a transparência e a eficiência na prestação de serviços.
Como canal de atendimento e interlocução com a sociedade, a Ouvidoria respondeu a 278 manifestações por meio de Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), consolidada como canal de recebimento de manifestações. O prazo médio de resposta foi de 5,44 dias, muito abaixo da média nacional, que é de 23,25 dias.
A Ouvidoria, em parceria com outros setores do CFMV, é responsável pela atualização da seção de Transparência do site do CFMV. Em agosto de 2022, foi instituído o atendimento por WhatsApp, tendo sido realizados mais de 500 atendimentos.
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Muniz de Aragão – Durante a 2ª Câmara Nacional de Presidentes (CNP) de 2022, em junho, no Rio de Janeiro, foi entregue a Comenda Muniz Aragão ao vencedor da honraria em 2022, o coronel veterinário da reserva do Exército Brasileiro, William Ribeiro Pinho. A homenagem é prestada anualmente, em 17 de junho, no Dia da Medicina Veterinária Militar Brasileira, mas a data coincidiu com o feriado nacional de Corpus Christi, o que motivou a condecoração antecipada durante a CNP.
Indicado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) e pelo Ministério da Defesa, o coronel recebeu a comenda pelos relevantes serviços prestados à Medicina Veterinária Militar Brasileira. Com 53 anos de exercício profissional, cerca de 30 deles dedicados exclusivamente à carreira militar, Pinho foi devidamente condecorado com as medalhas militares de Ouro (30 anos de bons serviços), do Pacificador, do Serviço Amazônico, e da Ordem do Mérito Militar.
No Exército, chefiou a granja, o Laboratório de Inspeção de Alimentos e Bromatologia e a Secretaria de Veterinária. Foi professor da Escola de Equitação do Exército, do curso de formação de oficiais da Escola de Saúde do Exército, e da especialização em Inspeção de Alimentos.
O coronel entrou para reserva no Exército, mas continuou atuando no meio civil, como responsável técnico de uma universidade no estado do Rio na qual, atualmente, é professor de graduação da disciplina de bioética, ética e legislação Veterinária. Além disso, é presidente da Academia Brasileira de Medicina Veterinária Militar e integrante da Academia de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro.
Centenário – O médico-veterinário José Freire de Faria também foi homenageado, durante a 2ª CNP 2022, pelo centenário completado em abril. Natural do Maranhão, formou-se pela antiga Escola Nacional de Veterinária da Universidade Rural do Brasil (atualmente UFRRJ), em 1950, e continua com a inscrição ativa no CRMV-RJ.
Com 72 anos de relevantes serviços prestados à Medicina Veterinária, Faria tem vasto currículo na área de defesa sanitária animal e foi um dos pioneiros, no Brasil e na América do Sul, no combate de doenças zoonóticas que atacavam os rebanhos e causavam prejuízos à pecuária nacional, como febre aftosa, tuberculose, raiva e brucelose.
A homenagem foi indicada pelo conselheiro efetivo do CFMV Marcílio Magalhães, em admiração ao profundo conhecimento de Faria sobre os serviços de Defesa Sanitária Animal do Brasil. Por questões de saúde, Faria não pode receber a condecoração pessoalmente, sendo representado pelos filhos, Valéria e José Maurício de Faria.
Paulo Dacorso e Octávio Domingues – O médico-veterinário Milton Thiago de Mello será o agraciado de 2021 do Prêmio Professor Paulo Dacorso Filho. Com 106 anos, o professor e pesquisador foi reconhecido pelo pioneirismo e extensa contribuição no desenvolvimento de estudos sobre primatas.
A decisão da 362ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 20 de setembro, também aprovou o nome do zootecnista João Ricardo Albanez para receber o Prêmio Professor Octávio Domingues de 2021. Ele atua na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais.
As honrarias são concedidas a médicos-veterinários e zootecnistas que prestaram relevantes serviços à ciência veterinária e ao desenvolvimento agropecuário do país.
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Além do Manual de Comunicação, da newsletter “Conecta &Transforma” e da Cartilha de Gestão de Riscos, outras duas publicações relevantes foram produzidas pelo CFMV. Uma de caráter técnico para os profissionais que atuam em biotérios e outra de natureza institucional e transparência pública para demonstrar o que foi realizado pela gestão do CFMV no triênio 2017-2020.
Biotérios – Os profissionais que trabalham com medicina experimental agora contam com um guia técnico-sanitário relacionado à assistência médica e de bem-estar aos animais. O Manual de Responsabilidade Técnica (RT) em Estabelecimentos que Criem ou Utilizem Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica foi lançado pelo CFMV, em parceria com o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
A publicação é resultado do trabalho em conjunto das duas entidades, iniciado em 2017, e tem o objetivo de esclarecer os limites de atuação do médico-veterinário. A depender do contexto da linha de pesquisa e da complexidade envolvida, o profissional poderá orientar, supervisionar ou executar técnicas e procedimentos. O manual aborda essas delimitações e preenche uma lacuna que existia sobre as condutas éticas cabíveis ao RT em estabelecimentos de ensino e pesquisa científica.
O manual ganhou matéria especial publicada na Revista CFMV nº 92, reunindo diferentes visões profissionais sobre o espectro de atuação da Ciência de Animais de Laboratório.
Balanço – Em 17 de dezembro de 2017, a gestão eleita para o triênio 2017-2020 assumiu o comando do CFMV com dois compromissos: inovação e transparência. Ao longo de 36 meses, a Diretoria cumpriu a missão focada nessas premissas, com ações e resultados diretos para a sociedade, para os profissionais e para a simplificação das atividades do Sistema CFMV/CRMVs. Os detalhes estão disponíveis no Balanço da gestão 2017-2020.
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O Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR/CFMV) manteve o investimento em capacitações para compartilhar boas práticas de melhoria de gestão pública. Na agenda de treinamentos de 2022, realizou 40 visitas técnicas aos CRMVs, nos respectivos estados de RN, PA, MT, GO, TO, AC, SC, BA, RJ, MS, RS, ES , DF, PE , MA, AP, AC , CE , PI, AM, PB , SE, RO , AL, RR.
Os encontros proporcionaram análises das atividades desempenhadas pelos regionais e orientações sobre eventuais necessidades de ajustes, de acordo com a legislação vigente. Por meio do NAR, os representantes dos departamentos do CFMV trabalharam conjuntamente com as equipes dos regionais para mapear os procedimentos administrativos, contábeis e financeiros, além dos trâmites em processos licitatórios e de dívida ativa.
Além de propor soluções técnicas e administrativas, a atuação integrada promoveu práticas de diagnósticos preventivos para alertar os gestores sobre ações de controle interno e transparência ativa.
Prodes – Os projetos dos regionais de Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul; Rio de Janeiro;
Ceará e Sergipe foram submetidos conforme a regulamentação do Programa de Desenvolvimento para os CRMVs (Prodes) e deferidos.
Em 2022, foram investidos R$ 7.316.166,42 do orçamento do CFMV para aquisição de: equipamentos de tecnologia da informação pelo CRMVs de GO, SC e SE; imóvel para a nova sede do regional do Maranhão; veículos para a fiscalização do Mato Grosso e Rio Grande do Sul; e reforma da sede do Rio de Janeiro.
O Prodes foi criado em 2018 para investir recursos exclusivos do CFMV em projetos dos regionais voltados para fiscalização, infraestrutura, inovação e transparência, ou ações de fortalecimento e de estratégico-coletivo.
Tecnologia – Em função da recente renovação da infraestrutura tecnológica do CFMV, foram doados aos CRMVs os equipamentos de informática substituídos e em bom estado de uso e conservação. Ao todo, foram cedidas 82 máquinas, sendo 74 computadores desktops, quatro notebooks, dois servidores e dois projetores aos regionais que formalizaram pedido: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Paraíba, Pernambuco, Roraima, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Encontros – Pela primeira vez, o Sistema reuniu, na sede do CFMV, em Brasília, os tesoureiros em encontro nacional para alinhar estratégias, principalmente sobre o cumprimento da legislação vigente.
Com orientações jurídicas, de controle interno e transparência, os tesoureiros debateram sobre as ferramentas contábeis, as legislações financeiras, os prazos a serem cumpridos e os documentos que precisam ser enviados pelos regionais ao CFMV. O treinamento serviu para esclarecer as responsabilidades e as atividades rotineiras que necessitam da atenção do tesoureiro.
Advogados – O CRMV-SP recebeu o XIV Encontro dos Advogados e Assessores Jurídicos do Sistema CFMV/CRMVs, em junho, e o regional da Bahia sediou o XV Encontro, em dezembro, na capital Salvador.
Organizado pelo Conselho Federal, as edições do evento são itinerantes e ocorrem anualmente com objetivo de atualizar a legislação, assim como suas implicações das práticas diárias dos médicos-veterinários e zootecnistas impactadas pela inovação, flexibilidade e atualização constantes.
Diante da necessidade de alinhamento entre a normatização e os propósitos do exercício profissional, na primeira edição de 2022, os representantes jurídicos do Sistema priorizaram temas relacionados à conduta ética, questões administrativas e a importância da criação de pontes que possam unir as diversas esferas envolvidas no conjunto de regras e preceitos que guiam a conduta profissional dos médicos-veterinários e zootecnistas em benefício da sociedade e da saúde pública.
No segundo encontro do ano, os advogados debateram o estabelecimento de um Procedimento Operacional Padrão, a telemedicina veterinária e a relação do código de ética profissional, e a legitimidade dos CRMVs para propor ações judiciais de interesse dos profissionais.
Comunicadores – Em setembro, foi realizado o V Encontro de Assessores de Comunicação do Sistema CFMV/CRMVs, em Brasília, nas instalações da Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro). O evento se transformou em ação conjunta para elaborar os briefings das campanhas institucionais comemorativas alusivas aos Dias do Médico-Veterinário (9 de setembro de 2022 e de 2023), Zootecnista (13 de maio 2023) e de 55 Anos do Sistema CFMV/CRMVs (23 de outubro 2023).
Os comunicadores aproveitaram o encontro para traçar as estratégias de marketing de conteúdo focadas em resoluções de orientação e valorização do exercício das profissões. Ainda organizaram o calendário anual de datas comemorativas relacionadas à Medicina Veterinária e Zootecnia para concentrar esforços na produção unificada de textos e artes alinhadas aos propósitos das profissões.
Contábeis – De 21 a 25 de novembro de 2022, na Paraíba, foi realizado o X Encontro de Assessores Contábeis do Sistema CFMV/CRMVs. Com representantes da área de Contabilidade dos 27 regionais, o grupo aprendeu mais sobre e debateu temas, como e-Social, Adequação do Plano de Contas Comum ao Sistema e Contabilidade de Despesas por competência.
O evento foi realizado em João Pessoa e teve o objetivo de promover a integração, orientação e atualização dos assessores contábeis do Sistema.
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Medicina Veterinária Legal – Brasília sediou o II Fórum da Comissão Nacional de Medicina Veterinária Legal (CNMVL), em setembro de 2022. Em virtude da crescente demanda da sociedade relacionada à apuração de maus-tratos aos animais, erro médico profissional e defesa do consumidor, os representantes das Câmaras Técnicas e Comissões Regionais de Medicina Veterinária Legal identificaram a necessidade de estabelecer as bases de diálogo com o Judiciário e o Ministério Público para criar oportunidades de atuação profissional aos peritos médicos-veterinários em processos cíveis ou criminais.
Saúde Pública – Dois eventos de saúde pública, marcaram a preparação da Medicina Veterinária para fortalecer políticas públicas de saúde única e consolidar as propostas da profissão para a 17ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), que será realizada em julho de 2023.
De 8 a 10 de novembro, médicos-veterinários reuniram-se, em São Paulo, para o IX Seminário Nacional de Saúde Pública Veterinária e o IX Fórum das Comissões de Saúde Pública Veterinária do Sistema CFMV/CRMVs.
Os eventos foram organizados pelo CFMV e CRMV-SP, por meio de suas comissões de Saúde Pública Veterinária, para definir estratégias de inclusão do médico-veterinário como agente de saúde pública em políticas, legislação, pesquisa e programas de múltiplos setores.
Além de traçar propostas para integração dos médicos-veterinários às equipes multiprofissionais e transdisciplinares voltadas à promoção global da saúde humana, animal e dos ecossistemas, os eventos foram palco de debate para contextualizar análises de futuro. Entre elas, as ameaças de novos patógenos e o impacto na saúde das pessoas e dos animais, na produção de alimentos, e na biodiversidade; as doenças negligenciadas; as consequências da falta de intersetorialidade e de equipes multiprofissionais e transdisciplinares no enfrentamento dos problemas e decisões na área da saúde.
Como encaminhamento, o fórum gerou a elaboração da Carta de São Paulo enviada ao CFMV para análise.
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Em virtude da necessidade de reforma estrutural do prédio do CFMV, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) Trecho 6, Lotes 130/150, em Brasília, no final de julho a autarquia transferiu suas atividades administrativas para uma sede provisória também situada no SIA, no trecho 3, lotes 145/155, CEP 71.200-037.
Desde o dia 1º de agosto e até a conclusão da obra, conforme licitação em modalidade concorrência (Edital nº 2/2022), as atividades administrativas seguem na sede provisória, com o mesmo horário de atendimento, das 8h às 17h.
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Por ocasião da pandemia covid-19 e do isolamento social imposto pela disseminação do vírus SARS-CoV-2, em 2020 o CFMV percebeu a necessidade de estimular o debate sobre a telemedicina veterinária e instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para mapear as possíveis ações de regulamentação da profissão, inclusive dos serviços veterinários mediados por tecnologia.
Após três meses e meio de trabalho, com análises de mercado e consultas às legislações nacionais e internacionais nas medicinas humana e Veterinária, o GT apresentou a primeira minuta de resolução, com conceitos e critérios para a prática da telemedicina na prestação de serviços médico-veterinários.
Em maio de 2021, a proposta de resolução foi submetida à consulta pública dos conselhos regionais (Ofício Circular nº 35/2021) para colher os subsídios dos diretores e conselheiros dos CRMVs como representantes legalmente eleitos diretamente pelos profissionais de cada estado.
As considerações dos representantes dos profissionais foram compiladas, o texto passou por uma segunda fase de consulta, dessa vez apreciada pela Câmara Técnica de Medicina Veterinária do CFMV constituída à época, entre agosto e outubro de 2021. Os representantes se manifestaram e a nova versão de resolução foi submetida à análise técnica do Grupo de Trabalho Técnico-Jurídico (GTTJ), logo no início de 2022.
A quarta e última rodada de consulta pública da minuta de resolução da telemedicina veterinária ocorreu em março de 2022, durante a 1º Câmara Nacional de Presidentes, realizada Belém (PA). Os presidentes dos CRMVs foram organizados em grupos e tiveram a oportunidade de debater a minuta, propor ajustes e contribuir para a melhoria do texto.
Após um ano e nove meses de pesquisas, consultas e debates, considerando os subsídios recebidos, a 359ª Sessão Plenária Ordinária aprovou a Resolução CFMV nº 1.465/2022, em junho de 2022, por unanimidade, e regulamentou o uso da telemedicina veterinária nas atividades médico-veterinárias. A prática já ocorria de modo informal, causando insegurança jurídica ao exercício profissional.
A modernização levou em conta o cenário atual de evolução, agilidade e segurança das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), além do crescimento acelerado da telessáude com a chegada da pandemia de covid-19.
No caso da Medicina Veterinária, a resolução assegurou ao médico-veterinário regularmente inscrito nos CRMVs a autonomia e livre arbítrio de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. Permanece o entendimento de que a consulta presencial é o padrão-ouro, sendo a telemedicina uma opção, cabendo a deliberação sobre o formato do atendimento exclusivamente ao profissional.
A norma define que a telemedicina veterinária é o exercício profissional por meio do uso de TICs para prestar assistência, observando padrões técnicos e condutas éticas aderentes às resoluções editadas pelo CFMV. O profissional pode desenvolver aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento.
A resolução dispõe que o profissional deverá decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico-veterinário por meio da telemedicina.
O profissional deve sempre considerar os benefícios para o paciente, informar ao responsável todas as limitações inerentes ao atendimento remoto e garantir ao representante legal o recebimento de cópia digital ou impressa dos dados referentes ao registro do atendimento realizado virtualmente. Assim como na consulta presencial, o médico-veterinário é responsável pelos atos praticados na telemedicina, devendo seguir as condutas do Código de Ética, estabelecidas na Resolução CFMV nº 1138/2016.
Modalidades – Dentro da telemedicina veterinária estão incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico.
A teleconsulta é a modalidade para realizar consulta médico-veterinária a distância, por meio de TICs, nos casos em que o médico-veterinário e o paciente não estejam localizados em um mesmo ambiente geográfico. Ela não é permitida nos casos de emergência (inciso IV, art. 4º da resolução) e urgência (inciso V, art. 4º), e somente pode ser efetivada nos casos de Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) que tenha sido presencial e devidamente registrada.
Nos atendimentos de animais de produção, faz-se necessário ainda o conhecimento prévio da propriedade, haja vista as particularidades relacionadas a manejo sanitário, sistema de criação, situação epidemiológica, histórico sanitário, características do rebanho, clima e topografia.
Antes da teleconsulta, a RPVAR precisa ser validada pelo profissional com a conferência dos dados cadastrais e das características do paciente, bem como das informações do responsável. Em casos de desastres, naturais ou não, a relação prévia é excepcionalmente dispensada em virtude de danos, ameaças ou obstáculos que impossibilitem o deslocamento do paciente e de seu responsável e inviabilizem a consulta presencial.
A teletriagem, por sua vez, é destinada à identificação e classificação de situações que, a critério do médico-veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado. Já teleorientação é destinada à orientação médico-veterinária geral e inicial a distância. Pode, por exemplo, a depender o caso, virar uma teletriagem, com a indicação para procurar uma clínica/hospital veterinário, ou agendar atendimento com um especialista.
De qualquer forma, para as duas modalidades, é vedada qualquer tipo de definição diagnóstica, conduta terapêutica, solicitação de exames ou qualquer prescrição. Antes de iniciar atendimento nessas modalidades, o profissional deve deixar claro ao responsável pelo paciente que não se trata de consulta médico-veterinária virtual.
Há também a definição de telemonitoramento, também conhecido como televigilância ou monitoramento remoto. Destina-se ao acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos, realizado sob orientação e supervisão médico-veterinária, para monitoramento ou vigilância a distância das condições de saúde e/ou doença.
É permitido em três situações: quando já foi realizado atendimento presencial anterior; durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico para o devido acompanhamento; ou nos casos de tratamento de doenças crônicas. Nesse último caso, há exigência de consulta presencial com o médico-veterinário assistente do paciente a cada 180 dias.
A teleinterconsulta médico-veterinária é a modalidade realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico. Prática que já é comum, porém, sem uma regulamentação específica.
Nessa modalidade, a informação deve ser transmitida eletronicamente ao profissional que está localizado remotamente; a partir da qualidade e da quantidade de informações recebidas, ele deve decidir se pode oferecer sua opinião de forma segura. A responsabilidade do atendimento cabe ao médico-veterinário que assiste o animal presencialmente, porém os demais profissionais envolvidos também poderão responder na medida de suas atuações.
Já telediagnóstico médico-veterinário é a modalidade com finalidade de transmissão de dados e imagens para serem interpretados a distância entre médicos-veterinários, com o objetivo de emissão de laudo ou parecer com assinatura eletrônica avançada (inciso XII, art. 4º).
Sempre que houver necessidade de compartilhamento de informações, o médico-veterinário deverá submeter um Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária ao responsável pelo paciente para assinatura eletrônica.
Prescrição – A prescrição veterinária a distância decorrente de teleconsulta ou telemonitoramento deverá conter, obrigatoriamente, identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico; identificação e dados do paciente e do responsável; registro de data e hora do atendimento; e uso de assinatura eletrônica avançada (inciso XII, art. 4º) ou qualificada (inciso XIII art. 4º) para emissão de receitas e demais documentos.
Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada (que utiliza certificado digital), assim como devem seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos, como os Ministérios da Saúde (MS) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segurança – Para a realização da telemedicina veterinária devem ser preservados os direitos individuais dos responsáveis pelos pacientes, garantindo a integridade, a segurança, o sigilo e a fidelidade das informações. São princípios também a serem observados nos documentos médicos-veterinários eventualmente assinados a distância, assegurando a autenticidade das informações, de modo que qualquer modificação posterior seja detectada.
Deve ser preservado o conjunto de informações, sinais e imagens registrados na assistência médico-veterinária prestada, as quais integram o prontuário do paciente. A guarda das informações relacionadas aos serviços realizados por meio da telemedicina veterinária deverá atender à legislação vigente e estará sob a responsabilidade do médico-veterinário ou do estabelecimento.
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Para marcar os 55 Anos do Sistema CFMV/CRMVs, comemorado em 23 de outubro de 2023, o CFMV trabalhou intensamente em 2022 para, a partir de janeiro de 2023, lançar as novas cédulas de identidade profissional.
Com layout moderno e padronizado, a cédula contará com uma versão digital acessível por aplicativo, cumprindo todas as normas de segurança da informação e de privacidade de dados. A cédula terá fé pública, validade nacional como documento legal de identificação, e QR-Code para a confirmação de autenticidade.
A cédula digital de identidade profissional (e-CIP) está prevista na Resolução CFMV nº 1.475/2022, assim como a modernização da versão física para o formato de cartão, substituindo o papel por um material mais resistente e durável. Com validade em todo o território nacional, a e-CIP terá um QR-Code, dispositivo de segurança para confirmar a autenticidade do documento.
Recadastramento digital – Para receber a nova cédula, os profissionais terão de atualizar eletronicamente os dados pessoais e fazer o upload de fotografia e demais documentos comprobatórios de identidade, formação superior e atuação profissional. Os CRMVs irão conferir e homologar as informações eletronicamente registradas.
Por dois anos, a emissão da nova cédula será gratuita para os médicos-veterinários e zootecnistas já inscritos no Sistema, mediante o recadastramento eletrônico pelo Sistema on-line de Cadastro de Profissionais e Empresas (Siscadweb).
Além de atualizar a base de dados dos profissionais, respeitando as regras de segurança e as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a inovação também alcançará o pré-cadastro de pessoas físicas e jurídicas, que vão solicitar inscrição profissional ou registro de estabelecimento.
Desburocratização – As Resoluções CFMV nº 1.475/2022 e nº 1.503/2022 trazem mudanças significativas, voltadas à racionalização e ao aperfeiçoamento de fluxos e rotinas, com a sensível facilitação da comunicação. Confira a versão completa comentada e as inovações:
- A conferência de autenticidade da documentação será por meio digital. Caso seja necessário apresentar algum documento em formato físico, o CRMV definirá o momento para a conferência antes de entregar a cédula de identidade ao profissional. O atendimento poderá ser agendado pelo Siscadweb.
- Após o regional homologar a inscrição ou o recadastramento, o profissional terá acesso à cédula digital pelo aplicativo (app) do Sistema CFMV/CRMVs, disponível para download nas lojas oficiais da Google Play (Android) e da App Store (iOS).
- Permanecem válidas as identidades profissionais expedidas anteriormente pelos CRMVs, com exceção das provisórias, quando expirado o prazo.
- Assim como ocorrerá para a inscrição de profissionais, a resolução também visa acelerar o processo eletrônico de registro de empresas, permitindo que os documentos sejam encaminhados por meio digital. Caberá ao CRMV definir qual será o procedimento utilizado para a conferência da autenticidade.
- O “certificado de regularidade” será substituído pelo “certificado de registro”, atestando apenas que a empresa está registrada no CRMV. O documento será emitido gratuitamente pelo Siscadweb, contará com um QR-Code para comprovar a validade e poderá ser impresso pelo estabelecimento.
- Análise dos pedidos diretamente pela Secretaria-Geral dos regionais, o que evitará a espera por sessões plenárias para a aprovação. O colegiado apreciará apenas os requerimentos indeferidos e os pedidos de recursos.
- Excepcionalmente, até a expedição do diploma, a inscrição poderá ser solicitada mediante certificado ou declaração de conclusão de curso expedido pela Instituição de Ensino Superior (IES). Além de facilitar os trabalhos administrativos dos regionais, a desburocratização agiliza a concessão da inscrição definitiva aos médicos-veterinários e zootecnistas, colocando fim à inscrição provisória. Com a simplificação, os profissionais não precisam mais aguardar o diploma de graduação para iniciar legalmente o exercício da profissão.
- Nos casos de transferência de inscrição, as ARTs serão automaticamente canceladas, quando o pedido for deferido.
- Enquanto houver contrato de RT vigente, não será possível cancelar a inscrição profissional.
- Não há necessidade de transferência de inscrição para ministrar temporariamente palestras, cursos e similares.
- Há necessidade de pedir transferência ou inscrição secundária para participar de Programas de Residência em Medicina Veterinária, Aprimoramento Profissional e outras pós-graduações em que o profissional preste serviços a terceiros.
- A norma acrescenta que os 90 dias exigidos para a inscrição secundária serão computados em período inferior a 12 meses.
- Dá fim à suspensão de inscrição profissional, sendo possível apenas o cancelamento.
- Determina regras para o processo de reativação da inscrição e de registro.
- Estabelece prazos e procedimentos para recursos nos casos de indeferimento.
- Foram feitas as adequações necessárias, conforme a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. O prazo de validade da cédula profissional estrangeiro será idêntico ao da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM). Se os documentos não apresentarem validade determinada, a cédula também ficará sem prazo.
- Da mesma forma, a cédula de médico-veterinário militar não terá data de validade, se o profissional for integrante do quadro permanente; porém, se integrar o quadro temporário, a data de validade deverá ser preenchida. Além disso, o médico-veterinário militar do Exército que estiver em serviço em jurisdição diversa da que possui inscrição só precisará comunicar ao regional de destino, sendo dispensada sua transferência ou inscrição secundária.
- Para os produtores rurais caracterizados como pessoa física, foi estabelecido o procedimento de cadastro. Nessa modalidade, a documentação exigida é mais simples do que a solicitada para o registro como pessoa jurídica. Nesses casos, não será emitido o certificado de registro e o pagamento será restrito à taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
- A norma disciplina que um servidor ou diretor do CRMV poderá iniciar o processo de cancelamento de inscrição por óbito de profissional. Para isso, será necessário o registro em ata e diligência pelo CRMV para confirmar o falecimento junto aos órgãos competentes.
- A mesma regra vale para cancelar o registro de estabelecimento ou de cadastro, quando constatado o óbito do proprietário de empresa individual, sociedades limitadas unipessoais ou microempreendedor individual (MEI). O CRMV ainda poderá, de ofício, cancelar o registro se identificar falsidade de declarações ou o encerramento das atividades.
- Considerando o disposto no Art. 5º da Lei nº 12.514/2011, a anuidade será devida na integralidade, independentemente da data da inscrição ou cancelamento.
- Nos casos de transferências de inscrições, o valor integral correspondente à anuidade do exercício será do CRMV de origem, não importa a data em que for feito o requerimento.
Tecnologia – Em parceria com o NAR, o Departamento de Tecnologia da Informação (Detin) desenvolveu toda a estratégia de transformação digital dos serviços on-line oferecidos via Siscadweb. Além do recadastramento, do pré-cadastro, coordenou o projeto de modernização da cédula profissional e sua versão em formato digital, acessível por meio do aplicativo.
As equipes do Detin e NAR também atuaram, em conjunto, pela implantação do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) no CFMV e em mais 24 regionais, incluindo os treinamentos presenciais dos gestores para a correta aplicação e uso da ferramenta.
Suap – No primeiro dia útil de 2022, o CFMV implantou o Suap para gerenciar eletronicamente as informações administrativas e agilizar a tramitação digital de documentos e processos. Em fevereiro, o primeiro regional a ser contemplado com a implantação do Suap foi o CRMV-RN. O regional articulou a parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN-Mossoró), órgão que cedeu o sistema ao CFMV, com a possibilidade de ampliar o uso aos CRMVs.
Com exceção de Minas Gerais, Paraná e São Paulo, com implementação programada para 2023, os demais 24 regionais aderiram à plataforma ao longo de 2022, gerando a comunicação on-line, e a integração virtual entre os estados em tempo real. Durante o ano, as diretorias e servidores dos CRMVs foram capacitados presencialmente pelo CFMV para uso e gestão da ferramenta.
Com uma coordenação mais célere, econômica, eficiente e sustentável dos processos, o Suap eliminou o uso excessivo de papel e viabilizou a transferência eletrônica de documentos entre os conselhos regionais, como pedidos de transferências profissionais, e recursos de processos éticos e de autos de infrações enviados ao Federal como segunda e última instância.
A inovação tecnológica gerou economia de tempo, recursos financeiros e humanos, que puderam ser realocados no aperfeiçoamento dos serviços prestados aos profissionais e à sociedade, como incremento da fiscalização e manutenção evolutiva dos sistemas on-line (cadastros de pessoas física e jurídica, agendamento de e anotação eletrônica de responsabilidade técnica). O Suap ainda reduziu a necessidade de consumo de material de expediente e de impressões, demonstrando o compromisso da autarquia com a sustentabilidade.
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Avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU) conferiu nota máxima ao CFMV em transparência ativa. A Lei nº 12.527/2016, chamada de Lei Acesso à Informação (LAI), determina que os órgãos e as entidades da administração pública promovam a transparência ativa em seus sites institucionais. O índice de Governança e Gestão Pública, mensurado pelo TCU, avalia a divulgação espontânea e proativa de dados e informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de solicitações. No item Transparência Pública da avaliação, o CFMV obteve a nota máxima do órgão de controle externo.
Os auditores do tribunal analisaram os conteúdos de todos os conselhos profissionais e destacaram a estratégia digital do CFMV como referência de boa prática, com elevado grau de excelência e transparência ativa. A mensuração avaliou a quantidade e a qualidade das informações disponíveis, em conjunto com os questionários respondidos pela autarquia, em 2020 e 2021, sob a coordenação do Departamento de Administração (Depad/CFMV).
“Colhemos agora o fruto de um esforço coletivo que começou em 2018. Modernizamos sistemas, aperfeiçoamos processos, lutamos pela transparência e inovação em nossos serviços”, comemorou Francisco Cavalcanti de Almeida, presidente do CFMV.
Além de avaliar o conjunto de conteúdos preconizados pela LAI e pelo Acórdão TCU nº 96/2016, o tribunal verificou os formatos das publicações. A corte de contas citou a disponibilidade de documentos em formato “.CSV” e recomendou o aperfeiçoamento, com apresentação de arquivos em outros formatos abertos, estruturados e legíveis por máquinas, conforme o padrão internacional Open Government Partenership.
Construção histórica – O reconhecimento é resultado de uma visão estratégica que vem sendo desenvolvida há quatro anos e meio, quando a gestão que assumiu o conselho teve como lema os compromissos de inovação e transparência.
Em 2018, foi criada a Ouvidoria e profissionalizado o atendimento à sociedade. Primeiro, com a adesão ao Sistema Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv), da Controladoria-Geral da União (CGU). Em seguida, com a unificação dos atendimentos pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), ferramenta também cedida pelo órgão de controle interno do Poder Executivo Federal.
No ano seguinte, a Ouvidoria ainda publicou a Carta de Serviços, informando ao público os serviços prestados ao cidadão pelo CFMV, especificando tempo de espera para o atendimento, prazos para o provimento dos serviços, orientações quanto aos mecanismos de comunicação com os usuários, procedimentos para acolhimento de sugestões e para o recebimento, atendimento e gestão de reclamações e denúncias.
Foi também em 2018 que a Controladoria foi formalmente constituída, reunindo setores que atuavam com controle interno. Com uma estrutura mais robusta, ganhou o núcleo de análise de risco, em 2019, para avaliar e tratar situações passíveis de comprometerem a capacidade da autarquia em entregar resultados, de acordo com oito eixos de integridade, entre eles, o de Transparência.
Como medida de inovação, em 2019, o CFMV lançou um novo site, com identidade digital padrão para todo o Sistema CFMV/CRMVs. Além de facilitar o acesso às informações com uma navegação intuitiva, incorporou diretrizes de acessibilidade e transparência determinadas pela LAI.
“Para além de uma obrigação legal, a transparência ativa reflete a proatividade institucional e a eficiência da gestão, focada em permitir a rápida localização das informações desejadas pelo cidadão, diminuindo as demandas nos canais de atendimento”, destacou Cavalcanti.
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Após 28 anos de vigência da Resolução CFMV nº 619/1994, o CFMV atualizou o regulamento sobre as atividades compreendidas no exercício da Zootecnia. A Resolução CFMV nº 1453/2022 modernizou a norma anterior por considerar a profissão indispensável ao desenvolvimento econômico-social, à subsistência, à produtividade e à disponibilidade de alimentos necessários à melhoria da qualidade de vida do homem.
A resolução considerou que o zootecnista tem formação técnica capaz de gerar e aplicar conhecimentos científicos na criação dos animais. O manejo inclui animais silvestres, selvagens e exóticos, tendo em vista seu aproveitamento econômico. Para além dos princípios produtivos, o regulamento reconheceu a atuação dos zootecnistas na preservação dos recursos naturais, da sustentabilidade e do bem-estar dos animais.
Para o exercício da Zootecnia, a resolução compreendeu atividades de melhoramento genético, registro genealógico, bem-estar e produção de ração animal. Nos sistemas de criação, contemplou a gestão administrativa de propriedades, o marketing das atividades, a avaliação zootécnica para operações de crédito rural, o manejo de pastagens para alimentação dos animais, os estudos de impacto ambiental e as tecnologias de melhoria de produção animal.
Os zootecnistas podem coordenar instituições de ensino e ministrar disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação ligados à Zootecnia. Foi prevista, ainda, a atuação do profissional em laboratórios e estações experimentais de animais. A resolução destacou que, no exercício das suas atividades, o zootecnista deve observar e respeitar as competências e atribuições privativas das demais profissões regulamentadas, conforme legislação vigente.
A proposta foi uma iniciativa da Comissão Nacional de Educação em Zootecnia (CNEZ/CFMV) para atualizar. Antes de ser submetida à análise em plenária, a minuta passou pela avaliação das Câmaras Técnicas de Zootecnia (CTZ/CFMV) e de Medicina Veterinária (CTMV/CFMV), além dos 27 conselhos regionais. Após análise de todas as contribuições, a redação final foi definida pelo plenário e publicada a Resolução CFMV nº 1.453/2022.
Por lei, cabe ao CFMV regulamentar as atividades veterinárias e zootécnicas de acordo com a formação profissional e disciplinar o alcance de atuação em cada área. “Trabalhamos sempre considerando a necessidade de modernização, o respeito à legislação vigente, inclusive de outras profissões, e a missão maior de garantir serviços de qualidade à sociedade”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Atualmente, 20,4 mil zootecnistas estão inscritos no Sistema CFMV/CRMVs, dos quais 8,5 mil estão atuantes. A nova resolução ratifica a fiscalização prevista nas leis nº 5.517/1968 e nº 5.550/1968 e vincula obrigatoriedade de inscrição do zootecnista no regional do estado de atuação ao exercício legal da profissão.