Os profissionais que obtiverem título de especialista junto às entidades habilitadas, para poderem divulgar serem especialistas, devem requerer ao CRMV em que possuem inscrição o registro do referido título, conforme artigo 8º da Resolução CFMV nº 935/2009. Ao requerimento deve ser anexado o comprovante de recolhimento da taxa, fixada em Resolução específica.
O profissional deve se atentar:
- para o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da concessão do título;
- para a vedação de registro de mais de uma de uma especialidade com base no mesmo curso de especialização e resultado da prova prestada;
- para a possibilidade de serem registrados até 2 títulos de especialista.
O requerimento de registro é analisado pelo CRMV e, após, enviado ao CFMV para deliberação final.
No caso de regularidade, o registro é formalizado em Resolução específica e terá validade de 5 anos, podendo ser renovado caso atendidas as exigências contidas no artigo 9º da Resolução CFMV nº 935/2009.
O profissional recebe carteira profissional específica com indicação da especialidade.
O profissional que se intitular especialista sem observar as regras acima comete infração ética (inciso XIV, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 1138/2016) e estará sujeito a responder a processo ético.
Cursos de pós-graduação, ainda que reconhecidos pelo MEC, não têm valor para a atividade profissional e não habilitam o médico veterinário a se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico.
Mais informações devem ser obtidas junto ao CRMV em que o profissional seja inscrito.