Sistema CFMV/CRMVs garante proteção de dados dos profissionais inscritos
09/12/2021 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:01pm
A segurança das informações dos profissionais inscritos no Sistema CFMV/CRMVs no cadastro das autarquias, em consonância com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13709/2018, está garantida e explicada no Painel LGPD, disponível no site do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
O Painel LGPD fornece aos profissionais acesso às informações sobre como o CFMV e CRMVs devem tratar os dados pessoais (nome, CPF, endereço etc.) e os dados sensíveis (biometria e informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política etc.) dos médicos-veterinários e zootecnistas.
A ferramenta foi criada para facilitar o acesso de médicos-veterinários e zootecnistas às informações, direitos e canais de comunicação com o CFMV. Também traz normas, como a Resolução CFMV n° 1.402, que institui as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs; e informações sobre os agentes de tratamento de dados pessoais e o encarregado; política de privacidade; política de cookies; guia orientativo; e perguntas frequentes, com respostas.
“O Painel LGPD traz uma nova cultura de privacidade e proteção de dados. Os profissionais inscritos têm a garantia de que suas informações estão seguras no nosso cadastro, ou seja, é a certeza de que seus dados não serão vazados e utilizados para finalidades não autorizadas”, destaca o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Todas as ações do Sistema CFMV/CRMVs estão sendo realizadas de acordo com a LGPD, que tem como fundamento o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Comprometimento e Transparência são alguns dos valores que norteiam o trabalho. “Temos o compromisso de construir relações sólidas e duradouras com os profissionais e a sociedade, baseadas na confiança e no benefício mútuo. Parte desse compromisso significa proteger e respeitar a sua privacidade e as suas escolhas”, esclarece Lucas Souza Dias, presidente da Comissão de Implementação da LGPD no âmbito do CFMV.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.
A lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem, conforme o art. 1º, o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O que são dados pessoais?
A LGPD adota, no art. 5º, inciso I, um conceito aberto de dado pessoal, definido como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
Assim, além de informações básicas de identificação, a exemplo de nome, número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados dados pessoais outros dados que estejam relacionados com uma pessoa natural, tais como seus hábitos de consumo, sua aparência e aspectos de sua personalidade.
Segundo seu art. 12, § 2º, poderão ser igualmente considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
Quer saber mais? Acesse o Painel LGPD
Assessoria de Comunicação do CFMV