Sistema CFMV/CRMVs defende manutenção de médicos-veterinários no controle de pragas e vetores

10/04/2025 – Atualizado em 10/04/2025 – 4:49pm

O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs), em conjunto com os conselhos federais de Biologia (CFBio) e de Química (CFQ), manifesta-se publicamente contra a subemenda ao Projeto de Lei n.º 1.367/2022, que restringe a emissão de Anotação ou Termo de Responsabilidade Técnica (ART/TRT) exclusivamente a engenheiros e técnicos agrícolas.

O projeto, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, trata da regulamentação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas. Caso aprovada como está, a proposta poderá excluir profissionais com atribuições legalmente reconhecidas, como médicos-veterinários, biólogos e químicos, que hoje atuam de forma consolidada no setor e desempenham papel fundamental na vigilância sanitária, na saúde ambiental e no controle de zoonoses.

Para o Sistema CFMV/CRMVs, a subemenda ignora o caráter multidisciplinar das ações de combate a doenças como dengue, febre amarela e leishmaniose, além de contrariar a Resolução RDC nº 622/2022 da Anvisa, que reconhece a atuação desses profissionais em empresas especializadas nesse tipo de serviço.

“A exclusão dos médicos-veterinários compromete a qualidade técnica das ações de controle e representa um retrocesso na proteção da saúde pública. Somos profissionais com formação sólida em áreas como parasitologia, epidemiologia e zoonoses, essenciais nesse tipo de atuação”, afirma a presidente do CFMV, Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida.

As entidades destacam ainda que a proposta fere a legislação vigente, como a Lei nº 5.517/1968, que regulamenta a Medicina Veterinária no Brasil, e pedem a revisão do texto para garantir segurança jurídica, valorização das profissões e continuidade dos serviços essenciais à população.

O Sistema CFMV/CRMVs reafirma seu compromisso institucional com a defesa da saúde única – humana, animal e ambiental – e coloca-se à disposição para contribuir tecnicamente na construção de um texto legal que respeite as competências e promova a qualidade dos serviços prestados à sociedade.