Sessão Pública nº 1/2024 – Gecom/CFMV

16/04/2024 – Atualizado em 19/04/2024 – 4:56pm

Data: 16.04.2024
Campanha: Dia do Zootecnista
Sessão Pública: 1/2024

Assunto: Sessão Pública para a abertura de envelopes referentes à realização de serviços especializados, com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 12.232/2010 e Lei nº 8.666/1993.

Objeto: contratação de empresa especializada em produção de filme/vídeo, incluindo direção, edição, finalização, arte e animação de letterings, correção de cor, render e banco de imagens de: 1 (um) filme original de 30″ (trinta segundos) com recurso de acessibilidade (Legenda e libras), veiculação em praça nacional no período de 6 (seis) meses a partir da edição original, com utilização em: Televisão, internet, redes sociais, DOOH, mídias alternativas, Whatsapp, eventos e canais próprios; acervo on-line (site, redes sociais, canais próprios, Youtube) do cliente e da agência por tempo indeterminado. Inclui taxa Ancine. OBS: orientação/acompanhamento remoto de direção na captação de 5 (cinco) profissionais, porém sem responsabilidade dos equipamentos de captação. Base limpa para edição, por parte do cliente, de versões de 15” (quinze segundos).

Observações:
– O filme poderá ter finalizações com legenda e sem legenda e nos formatos 1:1, wide, 1920x1080px (horizontal) e 1080x1920px (vertical). Inclusos custos de finalização de todos os formatos para internet, horizontais e verticais, mídias digitais, stories, uso de frames e GIFs do filme em peças digitais.
– Inclui finalização em extensões diversas (mp4, mov, wmv, flv, avi, se necessário), base branca sem legenda e link master.
– Período de utilização de 6 (seis) meses a partir da edição original.

Informações complementares:
Cláusula 8.4 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, será de 37% o percentual máximo a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de que trata o subitem 10.12.1. Para reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.

Cláusula 8.5 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais, será de no máximo 37%. Para reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.

Cláusula 8.5.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.

CONVOCAÇÃO: A Gerência de Comunicação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) faz saber que se acha aberta a Sessão Pública retro citada, sendo a data da entrega dos envelopes lacrados com as propostas de preço dia 18 de abril de 2024, até as 17 horas, na filial da agência de publicidade responsável em Brasília/DF, Agência Nacional de Propaganda Ltda, sito às SGAN, Bloco H, S1 Ala Azul, Edifício ION, Sala 29, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.830-018, fone: (61) 3034-1303.

A abertura dos envelopes acontecerá às 10 horas, do dia 19 de abril de 2024, na sede provisória do CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária, localizado no SIA, Trecho 3, Lote 145/155 I Brasília-DF, CEP: 71200-037.

RESULTADO:  A empresa ganhadora por ter ofertado o menor preço foi a Roteiro Um, CNPJ nº 18.558.079/0001-36, conforme orçamentos registrados na Ata da Sessão Pública nº 1/2024.