Semana Santa exige atenção redobrada com a escolha do pescado
01/04/2023 – Atualizado em 06/06/2023 – 1:33pm
Com a Semana Santa se aproximando, o consumo de pescado aumenta e, por isso, alguns cuidados devem ser redobrados na hora de escolher o peixe que será saboreado. Os mais comuns são bacalhau, salmão e as espécies regionais.
A Comissão de Tecnologia e Higiene Alimentar do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Contha/CFMV) alerta para que a compra seja feita em locais apropriados, limpos e sem mau cheiro. Os produtos devem ser mantidos em temperaturas próximas a 0°C para peixes frescos e de -18°C para congelados, e a exposição em vitrine sempre deve ser feita com uso de muito gelo.
De acordo com a comissão, havendo dúvida sobre a qualidade do pescado, o recomendado é não comprar e denunciar aos órgãos de controle, como a Vigilância Sanitária ou o Procon.
É fundamental também que o local de venda exponha à vista dos consumidores a rotulagem com a origem do pescado, bem como a espécie indicada deve ser a mesma disponível na embalagem.
Para a escolha do bacalhau, a atenção tem que ser ainda maior. Isso porque, segundo a legislação brasileira, somente três espécies são consideradas: a do Porto ou Cod (Gadus morhua), a do Pacífico (Gadus macrocephalus) e a da Groenlândia (Gadus ogac).
A indicação da espécie na rotulagem é obrigatória, de acordo com a Instrução Normativa Mapa nº 22/2005, alterada pela Portaria Mapa nº 449/2022. O bacalhau deve apresentar aparência e odor característicos e não conter linhas ou manchas vermelhas.
Nem todo peixe salgado é bacalhau
Os peixes salgados conhecidos como ling (Ophiodon elongatus), zarbo (Brosmius brosme) e saithe (Pollachius virens) não podem ser identificados como bacalhau. Essas espécies possuem menor valor comercial e é comum serem alvos de fraude econômica nos pontos de venda.
A legislação brasileira obriga que, na rotulagem, conste o termo “peixe salgado” seguido do nome da espécie contida na embalagem.
A Contha/CFMV alerta, ainda, que para um consumo seguro de alimentos de origem animal é imprescindível que os produtos tenham sido fiscalizados pelo serviço de inspeção oficial, reconhecidos pelos selos: municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF ou Sisbi).
Departamento de Comunicação do CFMV