São Paulo
06/01/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:24am
Empreendimentos rurais com reduzido impacto poluidor ou degradador agora são passíveis de dispensa de licenciamento ambiental. Isso graças a uma Resolução conjunta das Secretarias do Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 23 de dezembro.
A Resolução lista as atividades agrosilvopastoris que poderão ser dispensadas de licenciamento, contanto que atenda a legislação pertinente ao uso e conservação do solo, a adoção de boas práticas de produção agropecuária e não impliquem em supressão de vegetação nativa ou intervenção em áreas de preservação permanente.
Essa liberação só será possível em projetos agropecuários com áreas de até mil hectares, caso contrário, o licenciamento pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) é obrigatório.
O assessor de Políticas Públicas da CATI, Alexandre Mendes, explica que o licenciamento ambiental é requisito para que o produtor acesse algumas linhas de financiamento. “Com a dispensa, esta etapa se torna mais rápida”, garante.
Mendes destaca que após a entrega do requerimento, o técnico da CATI irá à propriedade para conferir as informações. “Se o laudo resultante da visita confirmar os dados relatados, será emitida a Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária, que já pressupõe a dispensa de licenciamento, podendo ser encaminhada ao banco para dar prosseguimento à análise de propostas de financiamento”.
Os produtores que quiserem a dispensa devem procurar a Casa da Agricultura local e entregar o requerimento preenchido, munidos de documentos pessoais e do imóvel. O modelo do requerimento estará disponível até o final dessa semana no site da CATI: www.cati.sp.gov.br.