Resolução do CFMV que proíbe cirurgias estéticas desnecessárias em animais completa uma década
19/03/2018 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:41am
Por Roberta Machado
Em busca de um padrão estético, criadores e proprietários costumavam recorrer a cirurgias para esculpir orelhas ou encurtar as caudas de seus cães. A prática, antes considerada habitual, submetia animais a uma intervenção desnecessária e que representa um prejuízo permanente ao seu bem-estar. Considerando a realização indiscriminada de procedimentos cirúrgicos mutilantes, há uma década o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução CFMV nº 877, que vetou esse tipo de medida no país.
Entre os procedimentos proibidos pela resolução estão a conchectomia, a cordectomia e a onicectomia, nomes dados, respectivamente, ao corte das orelhas, à retirada das cordas vocais e à remoção cirúrgica das unhas dos animais. Posteriormente, com a publicação da Resolução CFMV nº 1027 de 2013, que complementou o texto original de 2008, ficaria explicitamente proibida na prática médico-veterinária também a caudectomia (corte de cauda).
“Esses eram procedimentos ensinados nos cursos de Medicina Veterinária, mas para vários profissionais já era algo em desuso. Muitos questionavam o benefício que isso trazia ao animal. Depois da emissão dessa resolução, há dez anos, os médicos veterinários que ainda faziam essas cirurgias se sentiram reprimidos e entenderam que essa é uma coisa errada”, avalia o presidente da Comissão Nacional de Bem-estar Animal do CFMV (Cobea/CFMV), Cássio Ricardo Ribeiro.
Além dos procedimentos motivados por razões estéticas, também são consideradas graves as cirurgias que, por conveniência, buscam impedir a expressão do comportamento natural da espécie. Esse é o caso dos proprietários que emudecem seus cães por meio do corte das cordas vocais ou amputam a terceira falange dos felinos para que, assim, eles não tenham mais unhas.
“É um procedimento cirúrgico, anestésico, que causa dor, e existe muita complicação pós-cirúrgica”, ressalta o presidente da Cobea/CFMV. “Se o cão late muito, é uma questão de adestramento, de educação. Se o gato arranha o sofá, é porque essa é uma manifestação natural do felino. É uma questão de esclarecer o tutor e explicar que a mutilação não é a solução”, aponta Cássio.
Aceitação
Eventualmente, tutores e criadores passaram a aceitar e até mesmo valorizar a aparência de nascimento dos cães e os padrões de raça ficaram mais flexíveis. “Hoje atendemos rottweiler de rabo comprido, doberman de orelha grande, yorkshire com o rabo natural”, enumera a clínica e cirurgiã veterinária Patrícia Arrais.
Com 23 anos de profissão, Patrícia conta que se recusa a realizar procedimentos como a conchectomia desde antes da graduação. “Esses procedimentos nós não fazemos mesmo. Geralmente fazemos uma orientação para a posse responsável, explicando aos tutores como é algo totalmente desnecessário, e que é uma mutilação. E realmente conseguimos convencê-los”, explica a profissional.
A médica veterinária apenas recorre a esse tipo de cirurgia quando há indicação para o benefício do animal, o que é permitido pela Resolução CFMV nº 877. Esses são os casos, por exemplo, da ocorrência de um tumor, de uma lesão grave, ou da necessidade de corrigir problemas de formação que podem causar complicações para o cão ou gato. Apenas o médico veterinário tem a competência para avaliar a necessidade da realização desses procedimentos.
Os profissionais que realizarem os procedimentos sem justificativa clínica, se denunciados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu estado, podem sofrer um processo ético-profissional. No caso de a intervenção não ter sido feita por um médico veterinário, o autor pode responder por crime ambiental e exercício ilegal da profissão.
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Assessoria de Comunicação do CFMV