Resolução atualiza critérios para habilitar entidades que concedem título de especialista
13/12/2023 – Atualizado em 13/12/2023 – 10:59am
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução CFMV nº 1.572/2023, que atualiza e regulamenta os critérios para habilitação de entidades de concessão de títulos de especialistas em Medicina Veterinária e Zootecnia no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. A normativa, publicada no Diário Oficial da União, no dia 11 de dezembro, revoga a Resolução CFMV nº 935/2009.
A resolução foi proposta pela Comissão Nacional de Estudo e Orientação para Habilitação de Entidades e Reconhecimento de Títulos de Especialistas (Conaesp/CFMV) e visa tornar mais célere o processo de homologação dos títulos de especialistas no Sistema. Conforme o presidente da Conaesp/CFMV, Marcelo Weinstein Teixeira, o objetivo é dar autonomia às entidades habilitadas para que possam reger todo o processo de homologação de títulos.
A norma prevê, ainda, que a habilitação dessas entidades terá validade indeterminada. Somente o profissional deverá revalidar a sua titulação a cada cinco anos. Os títulos de especialistas homologados anteriormente, pela Resolução CFMV nº 935/2009, permanecem válidos, passíveis de revalidação no período estabelecido.
A concessão do título de especialista e a entrega do certificado a médico-veterinário ou zootecnista ficarão sob responsabilidade do colégio ou da associação. As entidades deverão enviar ao CFMV, periodicamente, relatórios com os nomes dos profissionais habilitados, bem como dos suspensos, apenas para ciência e atualização cadastral.
As entidades habilitadas pelo conselho federal terão o prazo de dois anos para se adequarem à nova resolução, sob pena de desabilitação.
Para ler a Resolução CFMV nº 1.572/2023, clique aqui.
Assessoria de Comunicação do CFMV