Regulamento

19/12/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:04am

As conservas de atuns e de bonitos destinadas ao comércio nacional e internacional contam com um novo regulamento técnico de identidade e qualidade. A regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (16/12).

A nova legislação, elaborada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece que os produtos devem conter, no mínimo, 54% de carne em relação ao peso líquido declarado. As definições de conserva, recipiente hermético, esterilidade comercial, sangacho, caldo vegetal, cristais de estruvita e salmora fraca também são apresentadas no texto.

A regra determina ainda as espécies da matéria-prima, fresca ou congelada, e classifica as conservas, de acordo com a sua forma de apresentação, em sólido, em pedaços ou ralado. Os meios de cobertura permitidos são azeite ou óleo, ao natural, em salmoura com óleo comestível, em molho e vinho branco.

Já o regulamento técnico trata dos ingredientes opcionais que podem compor os alimentos e informa os requisitos obrigatórios para o processamento de atuns e bonitos em conserva. Os peixes utilizados na elaboração devem ser submetidos aos métodos de inspeção prescritos no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).

Os lotes que não cumprirem com os padrões exigidos e apresentarem irregularidades, como nível de histamina superior ao permitido e número total de embalagens defeituosas acima do índice de aceitação, serão rejeitados.