Regras para interação nas redes sociais mudam devido às eleições municipais
25/09/2020 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:03pm
Neste ano, nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno), ocorrem em todo o país as eleições municipais, com o intuito de eleger vereadores e prefeitos.
Embora as vedações referentes às eleições municipais não afetem diretamente a conduta dos agentes públicos em âmbito federal (Lei nº 9.504 /1997, Lei nº 13.303/2016 e Resolução nº 23.610/2019), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) adota em suas atividades de comunicação a Instrução Normativa (IN) nº 1/2018, da Secretaria Especial de Comunicação Social do Governo Federal, a qual vale durante todo o período eleitoral, iniciado no dia 15 de agosto, três meses antes do primeiro turno das eleições municipais.
COMUNICAÇÃO DURANTE O PERÍODO ELEITORAL
A IN disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal. Ela veda, por exemplo, a veiculação de publicidade institucional, além de qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal. Por outro lado, permite publicidade de utilidade pública, nos casos de grave e urgente necessidade ou de cunho informativo, desde que seja reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seguindo as orientações, o CFMV vai priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculados à prestação de serviços públicos.
A Instrução deixa claro também que as orientações se estendem às propriedades digitais dos órgãos e entidades (sites, redes sociais, e-mail, etc.). Nas redes sociais, devem ser excluídas postagens que caracterizem propaganda eleitoral: nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos e slogans de campanhas partidárias, por exemplo.
Outro fator importante para seguir as diretrizes da IN é evitar ações judiciais e sanções eleitorais, civis, administrativas e penais aos gestores públicos.
DATA DAS ELEIÇÕES
O Congresso Nacional aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de alterar as datas do calendário eleitoral deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O calendário inicial, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dezembro do ano passado, previa o primeiro turno das eleições municipais de 2020 para 4 de outubro; e o segundo, para 25 de outubro. A PEC aprovada pelo Congresso adiou o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
Assessoria de Comunicação do CFMV