Regras específicas
04/05/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:27am
O diretor-geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Altino Rodrigues Neto, informa que essa instituição vinculada à secretaria tem dois de seus técnicos na câmara e vai oferecer "sugestões para a criação de uma lei que garanta de fato a normatização das atividades". Ele explica que o objetivo é ajudar a definir uma legislação que sirva de referência para o cumprimento das exigências de qualidade e segurança alimentar na produção de leite e derivados de cabras e ovelhas em Minas Gerais. "O cumprimento das normas higiênico-sanitárias tem fundamental importância para o fortalecimento de atividades como estas", enfatiza.
De acordo com a coordenadora da Câmara Técnica de Ovinocaprinocultura do Conselho Estadual de Política Agrícola, médica veterinária Aurora Maria Gouveia, "em Minas Gerais, berço da atividade, os produtores sonham ter uma legislação específica para a produção artesanal de leite de cabra".
Aurora Gouveia, que também preside a Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos de Minas Gerais (Caprileite/Accomig), com sede em Belo Horizonte, informa que as cabras e ovelhas das propriedades mineiras têm o controle leiteiro oficial por meio de uma parceria da entidade com o Ministério da Agricultura. "A medição é feita mensalmente por técnicos que percorrem as propriedades", informa.
O plantel mineiro de caprinos é constituído de 200 mil cabeças, sendo 110 mil fêmeas em lactação, que respondem por uma produção mensal da ordem de 10 mil litros. "Já os criatórios de ovinos contam com 500 mil cabeças, e por enquanto a renda predominante no segmento vem da produção de carne, mas há boas perspectivas para a atividade leiteira", destaca Aurora Gouveia.
A coordenadora diz que os caprinocultores do Estado tem propriedades nas bacias leiteiras da Zona da Mata, Sul de Minas, Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba e Central de Minas, onde predomina o beneficiamento de até 200 quilos por dia de leite de cabra ou ovelha e seus derivados. "Os produtores pedem uma lei específica, que além de integrar as propriedades nas normas de higiene e sanidade também garanta suporte ao funcionamento de outras áreas, entre elas a comercialização dos produtos", acrescenta.