Raiva

07/12/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:24am

NOTA TÉCNICA N.º 161 /2010 – DEVEP/SVS/MS

Assunto: Atualização sobre a vacina contra raiva canina e felina – RAI-PET® do laboratório Bio-Vet – 29/11/2010

1. Esta nota técnica foi elaborada a fim de esclarecer as ações adotadas pelos Ministérios da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) frente aos relatos de eventos adversos ocorridos após o uso da vacina contra raiva “RAI-PET® – Vacina contra a Raiva Inativada” fabricada pelo laboratório Bio-Vet e licenciada no MAPA sob o número 8657/2003.

2. Há 30 anos, o Ministério da Saúde, adquire do laboratório TECPAR a vacina anti-rábica animal para utilização na Campanha Nacional de Imunização de Cães e Gatos. A partir de 2009, esse laboratório iniciou o processo de desenvolvimento de uma nova tecnologia de fabricação, passando da vacina tipo Fuenzalida & Palacios para a de cultivo celular, sendo esta última uma vacina comprovadamente de maior imunogenicidade. Entretanto, dificuldades no processo de incorporação dessa tecnologia inviabilizaram sua produção. Por esse motivo, o TECPAR forneceu ao Ministério da Saúde as partidas nºs 059/2010, 139/2010, 177/2010 e 213/2010 da vacina RAI-PET®. As partidas foram previamente avaliadas e aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

3. Após o início da vacinação, foi relatada ao Ministério da Saúde a ocorrência de eventos adversos nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Para acompanhar essa situação em todo o país, o Ministério da Saúde criou um instrumento de monitoramento dos eventos adversos associados temporalmente ao uso da vacina contra raiva animal, que passaram a ser notificados no formulário eletrônico “Notificação de Evento Adverso Temporalmente Associado à Vacinação Contra a Raiva Animal”, disponível no site www.saude.gov.br/svs

4. A partir das notificações do Ministério da Saúde, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento promoveu a colheita de amostras das quatro partidas (059/10, 139/10, 177/10 e 213/10) do produto de uso veterinário “RAI-PET® – Vacina contra a Raiva Inativada”, nos locais indicados pelo Ministério da Saúde (Rio de Janeiro e São Paulo), a fim de avaliar se essas partidas poderiam apresentar resultados diferentes daqueles encontrados antes da liberação do produto para a rede de saúde.

5. As amostras foram retestadas pelo LANAGRO/SP, onde foram submetidas a testes de vírus residual (para checar se havia presença de vírus ativo de raiva); esterilidade (que detecta se há contaminação por bactéria ou fungo); e inocuidade (que verifica se a vacina causa algum efeito adverso não esperado). Os testes são realizados com a aplicação da vacina em camundongos, em conformidade com o regulamento técnico para produção e controle da qualidade de vacinas contra raiva, previsto na Portaria Ministerial nº 228, de 1988, disponível no site www.agricultura.gov.br

6. Até a presente data, foram emitidos resultados finais referentes as 16 amostras testadas, sendo que quatro amostras de uma partida, a 059/10, apresentaram resultado insatisfatório no que concerne à prova de inocuidade.

7. Como nas amostras da partida nº059/10, os resultados em relação à inocuidade foram discrepantes, não foi possível chegar a uma conclusão sobre o motivo da alteração constatada nessas amostras, e, diante desse fato, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhou para estudos no laboratório de patologia clínica da Universidade de São Paulo – USP, tecidos dos camundongos que apresentaram eventos adversos não esperados. Esses estudos poderão indicar a causa do aumento do índice de eventos adversos, e se esses eventos foram provocados pelo uso das partidas de vacina contra raiva citadas.

8. O sistema de monitoramento do Ministério da Saúde registrou os seguintes dados:

– A ocorrência de 637 eventos em 17 Unidades Federadas, sendo que o intervalo entre a vacinação e o início dos sintomas foi em média de um dia e mediana de zero dia (0 a 34 dias). Dos eventos classificados quanto à natureza clínica, observou-se que 41,6% (265/637) eram graves.

– Dentre os graves, 74% (196/265) ocorreram em cães e 26% (69/265) em gatos. No que refere à idade e porte dos animais, 39,2% (104/265) ocorreram em menores de um ano de idade e 50,2% (133/265) em animais com menos de 10 kg, respectivamente. Com relação à evolução do caso, 76,2% (202/265) foram a óbito, além disso, foram relatados sintomas até então não descritos na literatura e na bula da vacina RAIPET®, como hemorragia.

– Dos 265 eventos graves ocorridos, identificou-se a numeração da partida em 73,2%, dos quais 68,6% (133/194) estão relacionados à partida nº 059/10; 21,1% (41/194) à partida nº 177/10; e 10,3% (20/194) à partida nº 139/10.

– Com relação à taxa de eventos graves, foram identificados os seguintes valores: partida nº 059/10 – 0,1/1.000 (80/794.023); partida nº 139/10 – 0,03/1.000 (12/427.136) e partida nº 177/10 – 0,04/1.000 (20/547.756).

– Os animais vacinados com a partida nº 059/10 apresentaram risco relativo de 1,42 (1,16 – 1,76) de apresentar forma grave de evento adverso, dentre todos aqueles que tiveram evento adverso. Já em relação à evolução do caso para o óbito, os animais vacinados com a partida nº 059/10, apresentaram risco relativo de 1,59 (1,25 – 2,02) em comparação com as outras partidas.

– Segundo avaliação estatística realizada pela equipe técnica do Ministério da Saúde, a partir do estudo caso-controle, em que foram avaliados os eventos adversos graves e a partida utilizada, foi possível verificar que os animais vacinados com a partida nº 059/10 apresentaram uma maior chance de desenvolver eventos adversos graves: Odds Ratio: 3,53 (2.33 – 5.36).

9. A partir da notificação desses fatos ao TECPAR, no dia 25 de novembro de 2010, a referida empresa decidiu pela reposição ao Ministério da Saúde de todas as vacinas ainda não utilizadas.

10. As Secretarias de Estado de Saúde deverão seguir a seguinte orientação, quanto às partidas de vacina abaixo relacionadas:

– Em função do resultado encontrado nas avaliações laboratoriais da partida nº 059/10 e dos estudos epidemiológicos efetuados, decidiu-se pela suspensão definitiva do seu uso na rede pública de saúde, e o quantitativo da referida partida existente nos estados e municípios deverá ser destruído, adotando-se todos os procedimentos legais necessários por parte do Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

– Recolher as vacinas RAI-PET® das partidas 139/10 e 177/10 existentes nos municípios, mantendo-as na Central de Armazenamento de Imunobiológicos nos Estados, em condições adequadas de uso, para que o TECPAR possa realizar o devido recolhimento.

– Todo o quantitativo a ser incinerado ou recolhido deverá ser informado à Coordenação Geral de Imunizações até o dia 15/12/2010.

11. Inicialmente, o Ministério da Saúde receberá do TECPAR o quantitativo de três milhões de doses de vacina contra raiva animal, que deverão atender exclusivamente as ações de bloqueio de foco, que serão posteriormente esclarecidas pelo Ministério da Saúde. Os demais quantitativos da vacina serão substituídos em 2011, em cronograma a ser apresentado pela empresa.

12. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA esclarece ainda:

– Após realização de auditoria no sistema de produção da empresa Bio-Vet, constatou-se que não ocorreram alterações na metodologia de produção e de controle da qualidade que justifiquem o aparecimento desses eventos adversos.

– Vale ressaltar que 100% das partidas da vacina fabricadas e importadas são testadas em laboratórios oficiais antes de serem comercializados, para avaliação da segurança e eficácia e, na ocasião, não foi detectado nenhum problema no processo produtivo da vacina anti-rábica canina.

Brasília, 29 de novembro de 2010.
Ministério da Saúde
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento