Proteção
15/07/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:26am
Foi publicada, na segunda-feira (12/07), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 01/2010 do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), que trata da instalação e funcionamento da CEUA (Comissão de Ética no Uso de Animal) para experiências científicas.
De acordo com o texto, qualquer instituição legalmente estabelecida em território nacional, que crie ou utilize animais para ensino ou pesquisa científica, deverá constituir ou estar vinculada a uma CEUA (Comissão de Ética no Uso de Animal) para requerer credenciamento no Concea.
A CEUA é o componente essencial para aprovação, controle e vigilância das atividades de criação, ensino e pesquisa científica com animais, bem como para garantir o cumprimento das normas de controle da experimentação animal editadas pelo Concea.
Segundo a Resolução, as comissões devem ser integradas por médicos veterinários e biólogos, docentes e pesquisadores na área específica, que utilizam animais no ensino ou pesquisa científica e um representante de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no País.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Veja íntegra da Resolução em www.concea.mct.gov.br.