Proibição

19/01/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:01am

A Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO), alerta os pecuaristas brasileiros para a entrada em vigor da nova Instrução Normativa nº 48, baixada em 28 de dezembro do ano passado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, que está proibindo em todo o território nacional o uso em bovinos de corte criados em regime de confinamentos e semi-confinamentos, de produtos antiparasitários que contenham em sua formulação princípios ativos da classe das avermectinas, cujo período de carência ou de retirada descrito na rotulagem seja maior do que vinte e oito dias. A proibição também se aplica ao uso em bovinos de corte criados em regime extensivo, na fase de terminação.
Segundo o Presidente-Executivo da ABRAFRIGO, Péricles Salazar, o descumprimento desta norma pode criar muitos problemas para as empresas que exportam a carne bovina brasileira, uma vez que estes produtos não são aceitos no mercado externo. “É preciso cumprir fielmente o que diz esta norma da Defesa Agropecuária para que não sejam criadas novas barreiras para a comercialização da carne bovina brasileira, trazendo prejuízos para os produtores, para as empresas e para o país”, disse Péricles Salazar.
A Instrução Normativa nº 48, de 28/12/2011 encontra-se no site da ABRAFRIGO www.abrafrigo.com.br