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22/08/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:43am
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7827/10, do Senado, que acaba com a obrigatoriedade de fabricação integral no País dos produtos de uso Veterinário importados.
Atualmente, o Decreto-Lei 467/69 obriga o importador a produzir internamente esses produtos após um prazo de três anos, contados da licença para sua comercialização, exceto quando se comprove a impossibilidade de fabricação nacional.
O texto seguirá agora para sanção presidencial, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
A proposta estabelece ainda validade de dez anos para a licença de comercialização dos produtos importados. Hoje, esse prazo já é válido para a produção brasileira.
O relator na CCJ, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), defendeu a constitucionalidade do projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.