Posicionamento do CFMV sobre ozonioterapia

18/12/2018 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:34am

Pela abordagem da questão ética profissional, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) ratifica o artigo sobre ozonioterapia, de autoria do presidente da Comissão de Ética e Legislação (Conel), do CFMV, o médico-veterinário Ismar Araújo de Moraes.

As pesquisas que, por ventura, encontram-se em desenvolvimento, ainda não foram apresentadas ao CFMV para convalidação. Por isso, o Conselho, até o momento, não dispõe de subsídios científicos para recomendar a ozonioterapia, quanto à sua eficácia e segurança de tratamento.

Como órgão orientador do exercício profissional e comprometido com a inovação e a transparência, o CFMV está aberto ao diálogo e convida todas as entidades representativas de terapias ainda não regulamentadas, como ozonioterapia, hemoterapia, células-tronco, e demais terapias integrativas, a apresentarem os estudos que subsidiarão o debate e a análise para um futuro processo de regulamentação. O Conselho se compromete a analisar todas as demandas relativas à regulamentação de terapias em estudo.

Ética

Em relação à ética no exercício da Medicina Veterinária, o CFMV destaca que o Código de Ética do Médico-Veterinário, em seu artigo 8ª, o inciso XXII proíbe “realizar experiências com novos tratamentos clínicos ou cirúrgicos em paciente, cujo projeto de pesquisa não tenha sido submetido e aprovado por Comitê de Ética”.

O Código de Ética ainda destaca, em seu artigo 25, que “falta com a ética o médico-veterinário que divulga, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido por órgão competente”.

Vale reforçar, ainda, que estudos científicos confiáveis levam em consideração a representação de uma população, os experimentos são aplicados a um número expressivo de animais e o uso de grupo controle, para sua conclusão. Relatos isolados não podem ser considerados suficientes para validar cientificamente um tratamento ou terapia.

Regularização

Ressalta-se ainda que é competência do CFMV habilitar as entidades (sociedades, associações ou colégios), que poderão conceder valor prático profissional aos títulos de especialista.

De acordo com a Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009, serão habilitadas as entidades que sejam de âmbito nacional; congreguem contingentes de médicos-veterinários e zootecnistas regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs; e que estejam estabelecidos em pelo menos cinco unidades da Federação em suas áreas específicas de domínio de conhecimento.

O inciso XIV, do artigo 8º do Código de Ética veda ao profissional “anunciar-se especialista sem que tenha o título devidamente registrado no Sistema CFMV/CRMVs”.

Por isso, o CFMV recomenda que os profissionais e a sociedade sempre consultem se as entidades estão devidamente cadastradas no Conselho e regularmente habilitadas para concessão de títulos especialistas e reafirma que qualquer procedimento não convalidado cientificamente pode colocar em risco a sociedade e a profissão.

Conselho Federal de Medicina Veterinária