Politicas
22/02/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:20am
A Câmara analisa o Projeto de Lei 54/11, do deputado Assis do Couto (PT-PR), que institui a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR), que terá por finalidade reorientar o processo de desenvolvimento nas áreas rurais do País, com foco na sustentabilidade.
Segundo a proposta, por meio dessa política, o Poder Público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará o Plano Nacional de Desenvolvimento do Brasil Rural, com programas e ações para assegurar "o direito humano ao desenvolvimento sustentável nas áreas rurais".
O texto define que o desenvolvimento sustentável baseia-se na diversificação das atividades econômicas nas áreas rurais, na conservação e uso adequado dos recursos naturais, na preservação do patrimônio histórico-cultural e na consolidação dos direitos de cidadania e de participação política.
Projeto ministerial
AG. Câmara
O projeto foi formulado e aprovado, em dezembro de 2010, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), que integra a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O conselho é composto por representantes de diversos órgãos governamentais e de entidades da sociedade civil e propõe políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável, a reforma agrária e a agricultura familiar.
O deputado Assis Couto encampou a proposta, destacando que o trabalho é fruto de dez anos de existência do Condraf. "Essa medida favorece não somente o ambiente rural, que contará com uma política definida em lei e, portanto, menos suscetível a retrocessos no futuro, mas também o ambiente urbano."
Ele argumenta que o "fomento e a estruturação da agricultura familiar, principal fonte econômica das pequenas cidades, contribuem para a fixação do povo no campo."
Acesso à terra
Entre os objetivos da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR), o projeto cita "instituir um Brasil rural onde viva com dignidade pelo menos um terço da população" e garantir o papel estratégico dos espaços rurais na construção de um modelo de desenvolvimento para o País.
A política visará também a fortalecer a agricultura familiar e os povos e as comunidades tradicionais, para garantir segurança alimentar e nutricional e democratização do acesso à terra e à água.
Outro objetivo será formular e implementar políticas, programas e ações para assegurar o acesso à terra, a preservação da biodiversidade e a permanência das populações, especialmente jovens, nas áreas rurais.
O deputado pretende também ampliar o acesso a serviços e equipamentos de infraestrutura, com destaque para as áreas de educação, saúde e moradia, e garantir a aplicação dos direitos do trabalho no espaço rural.
A proposta estabelece ainda, como objetivo da PDBR, estimular a mudança do padrão de produção e consumo alimentar da população brasileira, visando a hábitos mais saudáveis.
Planejamento e execução
O projeto estabelece, como instâncias de formulação, planejamento, execução e acompanhamento da PDBR, a Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (instituído pela Lei) e um comitê com representantes de 14 ministérios.
A conferência será convocada pelo conselho, com periodicidade não superior a quatro anos. Com base nas suas deliberações, o conselho definirá e recomendará ao Poder Executivo as diretrizes do plano nacional.
Em 2008, foi realizada a 1ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, porém a obrigatoriedade de sua realização periódica ainda não foi instituída por lei.
De acordo com o texto, o financiamento da PDBR é de responsabilidade da União, estados, Distrito Federal e municípios, que deverão assegurar recursos anualmente em seus orçamentos para a implementação da política e do plano.
Tramitação
O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.