Pescado

10/04/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:50am

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o pagamento indevido de danos materiais e morais, no valor de R$ 196.750, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis (Ibama), ao dono de uma embarcação flagrada no transporte ilegal de 8.100 Kg de peixes da espécie Mapará, no estado do Pará.

O proprietário, que teve a carga apreendida e foi multado em R$ 81 mil pela infração, queria ser indenizado pelos dias parados e pela exposição que sofreu na mídia, à época. Além disso, ele alegava que o auto de infração lavrado pelo Ibama foi cancelado por falta de amparo legal.

A Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) esclareceram que o auto de infração expedido pelos fiscais foi posteriormente anulado, por erro na fundamentação. Informaram que um outro, com as correções necessárias, o substituiu.

Sobre a legalidade da apreensão e da multa, os procuradores da AGU comprovaram que o pescado era proveniente de área de pesca proibida e que o proprietário não possuía a Guia de Trânsito do Ibama válida para o transporte.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos das procuradorias e negou o pedido do autor da ação. A decisão afirma que "se houve a infração ambiental, não há que se falar em pagamento de danos materiais e morais por parte da autarquia ambiental, a qual agiu no regular exercício do seu poder de polícia".

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2008.39.00.011236-8 – 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará