Pernambuco é o primeiro estado a ter lei local que exige responsável técnico em estabelecimentos comerciais que exponham animais vivos
24/01/2019 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:33am
A partir de julho de 2019, todo canil, gatil e pet shop de Pernambuco deverá ter um Responsável Técnico (RT) médico-veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado. O profissional deverá fazer o acompanhamento da saúde e do manejo sanitário em estabelecimentos que exponham animais vivos.
A regra está na Lei estadual nº 16.536, de 9 de janeiro de 2019 e faz de Pernambuco o primeiro estado brasileiro a ter legislação própria que exige médico-veterinário como RT em reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais.
A norma segue as diretrizes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que, desde 2014, por meio da Resolução nº 1.069, exige que os estabelecimentos comerciais devem estar devidamente registrados no Sistema CFMV/CRMVs e manter um médico-veterinário como RT.
Responsável técnico
De acordo com assessora técnica do CFMV, a médica-veterinária Erivânia Camelo, o papel do RT é manter fiel registro das atividades e orientar, não só o proprietário do estabelecimento, mas todo o corpo de empregados acerca de medicamentos à venda, dos procedimentos permitidos e de boas técnicas de manejo dos animais.
”O RT visa garantir não só a saúde dos animais expostos, vendidos ou doados, mas também monitorar eventuais zoonoses que os animais possam ter”, esclarece Erivânia.
Fiscalização
Para o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV/PE), o médico-veterinário Marcelo Teixeira, a Lei nº 16.536/19 é muito bem-vinda, pois coloca o Estado como um importante aliado na resolução de situações que, por vezes, eram enfrentadas sozinhas pelo Conselho.
“A lei traz, em seu fundamento, uma ideia que é muito positiva: normatizar desde a produção, até a venda nas lojas, com acompanhamento posterior dos animais, já que eles serão microchipados”, explica.
Outro ponto extremamente positivo, segundo Teixeira, é a exigência de um responsável técnico médico-veterinário nos estabelecimentos.
“Como temos alcance a esses profissionais, a exigência facilitará a fiscalização do Conselho e é uma garantia que as empresas cumpram as regras”, afirma.
Atualmente, o CRMV-PE faz a fiscalização e exige por norma o registro de pet shops, canis e gatis. Com a nova lei, respaldada pelo Estado, há uma tendência que a fiscalização seja intensificada.
“Nosso papel é comunicar imediatamente ao Estado, caso haja algum descumprimento das regras. E o Estado, por sua vez, também tem direito de fiscalização”, destaca.
Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações da Assessoria de Comunicação do CRMV/PE