Conforme previsto na LGPD, o titular de dados pessoais possui uma série de direitos perante o controlador, tais como acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, dentre outros. Para exercer esses direitos, conforme o art. 18, § 3º, deve ser feito requerimento expresso do titular, ou de representante legalmente constituído, diretamente à organização responsável pelo tratamento dos dados.
Uma vez não atendido, o titular de dados pode apresentar reclamações à ANPD, com a comprovação da reclamação não solucionada pelo controlador (art. 55-J, V).
Vale observar que a LGPD estabelece que requerimentos do titular devem ser atendidos de imediato pelo controlador.
Caso não seja possível, o controlador deve, pelo art. 18, § 4º, enviar resposta ao titular em que poderá (i) comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou (ii) indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
Assim, apenas devem ser encaminhadas à ANPD reclamações formalmente apresentadas anteriormente ao controlador de dados e que não tenham sido respondidas. Na ocasião, devem ser enviados à ANPD os comprovantes do(s) contato(s) estabelecido(s).
Para o envio de petições que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico, conforme informações disponíveis em
https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico. Devido à fase de estruturação da ANPD, as atividades de fiscalização estão sendo realizadas dentro de suas atuais capacidades operacionais. Os organismos de defesa do consumidor também podem ser acionados pelo titular de dados, conforme previsão da própria LGPD (art. 18, § 8º).
Havendo indícios de fraude no tratamento dos dados do titular, orienta-se que seja formalizada denúncia, por meio de boletim de ocorrência, perante a autoridade policial competente.