Países do Mercosul têm novas regras para importar animais e material genético
06/08/2018 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:41am
Médicos veterinários e zootecnista devem observar as novas instruções normativas (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sobre os requisitos zoossanitários para importação, pelos países do Mercosul, de equídeos, bovinos, bubalinos, além de sêmen suíno e de embriões bovinos in vivo (do ventre da mãe) e in vitro.
O Mapa informa que dentre as mudanças para importação temporária de equídeos está a possibilidade de agregar em uma única certificação as regras para a internalização e o retorno de equinos para participarem em eventos sem finalidade reprodutiva.
Para o setor de suínos, a nova norma traz uma atualização dos requisitos zoossanitários para a importação de sêmen suíno congelado, cuja regra vigorava há mais de 15 anos.
Normas, publicadas no Diário Oficial dia 1º de agosto, visam dar maior segurança sanitária e facilitar o comércio entre países do bloco.
Confira:
– IN 34, de 25 de julho de 2018: Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação Temporária de Equídeos
– IN 35, de 25 de julho de 2018: Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Bovinos e Bubalinos para Reprodução
– IN 36, de 25 de julho de 2018: Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Sêmen Suíno Congelado
– IN 37, de 25 de julho de 2018: Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação Definitiva de Equídeos
– IN 38, de 25 de julho de 2018: Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Embriões de Bovinos e Bubalinos Coletados in vivo e, ou produzidos in vitro
Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações do Mapa