Nota de desagravo público
30/11/2018 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:34am
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), com base na legislação, divulga nota de desagravo em favor do médico-veterinário presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB), Domingos Fernandes Lugo Neto, em razão da exposição e da ampla divulgação na mídia acerca da representação contra o profissional feita pelo presidente da Comissão de Direito Animal, da Ordem dos Advogados da Paraíba (OAB-PB), o advogado Francisco José Garcia Figueiredo. A denúncia foi apresentada neste CFMV, via sistema de Ouvidoria, e está em trâmite administrativo, seguindo os prazos previstos no artigo 16, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e artigo 18, do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018
O CFMV ressalta a necessidade de garantir os direitos e o bem-estar dos animais e, por isso, publicou a Resolução nº 1.236/18, para fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência técnico-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais.
De acordo com o inciso III, do artigo 7º, do Código de Ética Profissional do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138, de 16 de dezembro de 2017), é direito do médico-veterinário “apontar falhas nos regulamentos, procedimentos e normas das instituições em que trabalhe, bem como em programas, regulamentos, normas, portarias, decretos e leis municipais, estaduais e federais, com base em conhecimentos técnicos, comunicando o fato aos órgãos competentes, e ao CRMV de sua jurisdição”.
Além disso, a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário, em seu artigo 9º, estabelece que “o Conselho Federal, assim como os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária servirão de órgãos de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal”.
Ademais, o artigo 5º da Constituição Federal sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, em seu inciso XXXIV, letra a, assegura a todos “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade”.
Diante das normas expostas e por defender o devido processo legal, o direito de petição e do diálogo plural, o CFMV entende que está dentro da legalidade a atuação do médico-veterinário Domingos Fernandes Lugo Neto, em relação ao Código de Direito e Bem-Estar Animal aprovado em abril deste ano na Assembleia Legislativa e sancionado em junho pelo governador da Paraíba.
O presidente do CRMV-PB agiu no estrito e fiel cumprimento das prerrogativas e competências outorgadas pela Constituição Federal, pela Lei nº 5.517/1968 e pela Resolução CFMV nº 1138/16, uma vez que os pedidos de adequação/revogação da Lei estadual nº 11.140/2018 têm origem nos impactos, atribuições, exclusões e prejuízos à Medicina Veterinária e à Zootecnia, ao pleno exercício das profissões pelos médicos-veterinários e zootecnistas e consequências a serem experimentadas pelos animais (em particular) e sociedade (em geral).
Conselho Federal de Medicina Veterinária