Normas

30/03/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:20am

Seapa redefine normas para entrada de carne com osso no Rio Grande do Sul

Reconhecido internacionalmente como estado livre de febre aftosa com vacinação, o Rio Grande do Sul passou a permitir a entrada sem restrição de carne com osso, em meados de dezembro de 2010. Porém, após verificar o surgimento de focos da doença em algumas regiões brasileiras há cerca de quatro anos e pedidos de pecuaristas preocupados com o status sanitário do estado, o secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa), Luiz Fernando Mainardi, assinou uma norma que restringe a entrada de carne bovina com osso proveniente de outros estados brasileiros.

A norma, publicada nesta segunda-feira (28/03) no Diário Oficial, regulamenta o ingresso no Rio Grande do Sul de animais susceptíveis a doença, permitindo também a entrada de produtos e subprodutos, desde que atendidas as disposições das Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Com relação à carne com osso, entretanto, outros controles devem ser atendidos, tais como pedido de autorização prévio do estabelecimento que vai adquirir a carne, endereçado à Gerência de Defesa Animal da Seapa e, caso seja concedida a autorização, a mesma deve acompanhar a carga desde a origem até o destino. Ainda, o produto deve estar embalado, identificado e com etiqueta de lacre de segurança tipo exportação (de metal). As carnes desse tipo osso somente poderão entrar no Rio Grande do Sul pelos corredores sanitários oficiais: Iraí , Goio-En, Vacaria, Marcelino Ramos, Barracão e Torres.