MEDICINA VETERINÁRIA

08/01/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:28am

O uso de produtos veterinários sem licenciamento oferecem perigo para toda cadeia de usuários, incluindo aplicadores e consumidores de alimentos como carne, leite, ovos, pescado e mel, provenientes de animais tratados.

“Somente os produtos registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) devem ser adquiridos e utilizados, pois passaram por todas as provas e testes que garantem sua eficácia, estabilidade e segurança”, explica o coordenador de Fiscalização de Produtos Veterinários da Secretaria de Defesa Agropecuária, Marcos Vinícius de Santana Júnior.

Para incentivar o uso correto e consciente dos produtos, o Ministério da Agricultura fiscaliza a fabricação, manipulação, importação, exportação, comércio e controle de qualidade. Hoje, são 7,9 mil produtos licenciados pelo ministério para utilização em animais como bovinos, suínos, aves, equinos, pássaros, cães e gatos.

Entre os tipos comercializados estão antibióticos, antiparasitários (para controle de carrapatos e verminoses), vacinas, xampus, sabonetes e produtos para diagnóstico de doenças.

O Mapa fiscaliza produtos de fabricação nacional e importados.

Para obter licenciamento, as empresas interessadas em adquirir matéria-prima ou artigos para comercialização devem solicitar autorização prévia ao ministério e apresentar estudos que comprovem a eficácia, segurança e estabilidade desses produtos.

No caso de materiais destinados aos animais de produção, deve ser comprovado o período de retirada (carência).

As pessoas físicas que necessitam importar produto veterinário não destinado à comercialização devem também pedir autorização prévia de importação ao Ministério da Agricultura.

Junto com a solicitação, é preciso encaminhar receita do médico veterinário e informações como nome do produto, fórmula completa ou composição, além de características físicas e químicas, indicações de uso, espécies animais a que se destinam, origem, procedência, quantidade a ser importada, data e local provável de chegada ao País.

Para os produtos destinados, exclusivamente à entidade oficial ou particular, para fins de pesquisas, experimentações científicas ou programas sanitários oficiais, o pedido deve ser encaminhada ao Mapa, previamente ao embarque do produto.

Denúncias podem ser enviadas para: produtosveterinarios@agricultura.gov.br.

Mais informações acesse o endereço eletrônico: www.agricultura.gov.br – link serviços/produtos veterinários.

Fonte: MAPA