MAUS-TRATOS

03/07/2013 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:00am

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que criminaliza os maus-tratos praticados contra cães e gatos. O texto segue para votação no plenário da Casa.

Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será punido com três a cinco anos de prisão. Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano de cadeia, além do pagamento de multa.

Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel, isso será considerado como situação agravante, o que elevará a pena para seis a dez anos de prisão.

O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

Há ainda punição prevista para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato ou promover luta entre cachorros.

HOJE
Atualmente, a lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

De acordo com essa lei, os maus-tratos contra Animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de três meses a um ano e multa. O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer.

Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.