Mato Grosso se destaca na imunização de rebanho bovino

10/03/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:57am

De acordo com dados da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/Mapa), o índice de imunização do Rebanho brasileiro contra a febre Aftosa alcançou 97,5% no ano passado, superando o resultado de 2012, de 97,3%. O que significa que o país vem apresentando um bom desempenho na luta contra esta doença, além da manutenção das zonas livres da doença. Em 2013, todos os estados brasileiros conseguiram executar as etapas de vacinação previstas, não havendo qualquer cancelamento, como ocorreu em 2012 por causa de fortes estiagens no Nordeste. Os estados de Goiás, Tocantins e Mato Grosso se destacaram, com índices maiores que 99% em todas suas etapas.

Entretanto, os estados da Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, que compõem a Zona Livre de Febre Aftosa, obtiveram resultados menores que 90%, portanto abaixo do esperado. Sendo que para este ano o Mapa dará maior atenção a estas Unidades da Federação, bem como ao Amazonas, Amapá e Roraima, que compõem a zona não livre da enfermidade, para que melhorem seus índices de vacinação e contribuam com a proteção imunitária dos rebanhos nacional.

Atualmente, o Brasil reconhece como zona livre de febre Aftosa áreas de 22 estados (sendo sete do Nordeste e o Pará apenas em 2013) e o Distrito Federal. A campanha e todo trabalho realizado pelo governo são fundamentais para impedir a reintrodução da doença no território. Santa Catarina é a única unidade da Federação classificada como zona livre de Aftosa sem vacinação.

De acordo com diretora técnica substituto do Indea, Daniella Soares, os produtores que não vacinaram seu rebanho tem de pagar uma multa pecuniária no valor de 2,25 (UPF/MT) por cabeça não vacinada, que corresponde a aproximadamente 230 reais, além de ter de realizar a vacinação com a presença do Indea. Segundo ela, os técnicos do Indea em todas as etapas visitam as propriedades inadimplentes do Estado, dando um prazo de 72 horas para realização da vacinação, do contrário são aplicadas estas multas.