Mapa estabelece novos procedimentos para comercialização de produtos de uso veterinário

27/09/2017 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:44am

Por Roberta Machado

A comercialização de substâncias de controle especial destinadas ao uso veterinário mudou. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no último dia 21, a Instrução Normativa nº 35 de 11 de setembro de 2017, que estabelece novos procedimentos para os médicos veterinários que prescrevam medicamentos que contenham essas fórmulas, e também para todos os estabelecimentos que fabricam, armazenam, comercializam, manipulam, distribuem, importem ou exportem esse tipo de substância.

A instrução normativa institui, pela primeira vez, a exigência do registro no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). Desde 2014, quando foi publicada a Instrução Normativa nº 25 da Subsecretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa), já era obrigatório o cadastro dos médicos veterinários junto ao Mapa para a prescrição ou aquisição de produtos da lista de substâncias de controle especial, mas a forma de cadastro ainda não havia sido definida – o Sipeagro só viria a ser disponibilizado em 2015, com a publicação da IN nº 34 do Mapa.

Agora, a nova IN nº 35/2017 substitui a IN nº 25/2012, e preenche a lacuna deixada pelo antigo texto ao especificar o novo sistema eletrônico como ferramenta para esse registro. “Antes o controle era muito difícil. Com o Sipeagro é muito mais ágil, e o controle é feito de uma maneira muito melhor”, avalia Silvana Gorniak, representante do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) na Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

O sistema também permite a rastreabilidade dos produtos desde a fabricação até a comercialização, além de facilitar o trabalho do médico veterinário, que não precisa mais se dirigir a uma unidade regional do Mapa para obter os números de cadastro necessários para a prescrição dessas substâncias. “Foi um grande ganho para o médico veterinário, que terá uma agilidade muito grande para obter as notificações de receita e para notificar o Ministério”, aponta Gorniak.

 

Cadastro

Somente por meio desse sistema o médico veterinário poderá prescrever notificações de receita de substâncias sujeitas a controle especial. Portanto, alerta Gorniak, todos os profissionais devem buscar regularizar a sua situação junto ao Sipeagro o mais breve possível. “Com o cadastro, ele já poderá imprimir as notificações de receita pelo sistema”, ressalta a médica veterinária.

 Para realizar o cadastro, basta acessar a página do Sipeagro, preencher o formulário, criar um login e enviar o comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu estado para a análise do Mapa. Todas as instruções para o cadastro estão disponíveis no site do Sipeagro.

Após o deferimento do registro, o profissional poderá usar o Sipeagro para emitir e acompanhar as notificações de receita de medicamentos de uso controlado de forma totalmente eletrônica.

 

Outras mudanças

Entre as demais mudanças trazidas pela IN nº 35 está também a atualização da lista de substâncias de controle especial, introduzindo na relação, segundo os critérios do Mapa, substâncias importantes do ponto de vista de saúde pública. Também foram retirados da antiga lista de controle especial os medicamentos que não apresentam risco que justifique a sua manutenção na categoria de controlados, como a somatotropina e a ivermectina. Os antimicrobianos não estão incluídos na instrução normativa.

A preparação magistral veterinária sujeita a controle especial agora também está sujeita à prescrição de um médico veterinário. A substância deve ser prescrita pelo médico veterinário em seus formulários usuais de prescrição, em três vias, a primeira destinada ao proprietário do animal, a segunda via destinada ao estabelecimento manipulador e a terceira via destinada ao médico veterinário que prescreveu o produto.

 

Assessoria de Comunicação do CFMV