Mapa e Anvisa recebem sugestões sobre registro de produto de origem animal e uso de álcool etílico em estabelecimentos de saúde animal

02/06/2016 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:48am

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) colocou em consulta pública texto que estabelece procedimentos para registro, renovação, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal. Os produtos podem ter sido produzidos em estabelecimentos registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e em estabelecimentos estrangeiros habilitados a exportar para o Brasil.

As solicitações de registro, alteração, renovação e cancelamento dos produtos devem ser feitas pelo site do Mapa. Neles devem constar dados que incluam a identificação do produto, sua composição, descrição de fabricação, reprodução de rótulo legível, entre outras informações.

A instrução normativa determina ainda formas de cancelamento do registro e afirma que as informações contidas no registro do produto devem corresponder exatamente aos procedimentos realizados pelo estabelecimento.

Todo registro, renovação, alteração, auditoria e cancelamento deve ser feito pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

As sugestões podem ser encaminhadas por qualquer interessado para cnt.dipoa@agricultura.gov.br ou para o endereço da Secretaria de Defesa Agropecuária – Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 414, CEP 70.043-900 – Brasília (DF).

A proposta permanece em consulta pública por 60 dias da data de publicação.

Consulta da Anvisa

A classificação e requisitos gerais para uso do álcool etílico em estabelecimentos de saúde humana ou animal também está em consulta pública pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O regulamento se aplica a produtos com álcool etílico em concentração maior que 68% p/p e menor que 72%.

O documento estabelece que o álcool etílico hidratado e o álcool etílico anidro com finalidade exclusiva para uso em estabelecimentos de assistência à saúde humana ou animal só podem ser comercializados na forma física líquida se tiverem a concentração citada.

A proposta está disponível no site da Anvisa e as sugestões devem ser enviadas por meio de formulário.

Confira as publicações anexas.

Assessoria de Comunicação do CFMV