Mapa aprova normativos sobre inspeção de leite, receituário especial, controle sanitário de suínos e proibição de antimicrobianos

20/12/2018 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:34am

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou recentemente alguns normativos que impactam diretamente a atuação de médicos-veterinários e zootecnistas. Confira quais são.

Leite

Durante o período de consulta pública aberto pelo Mapa, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) fez uma série de contribuições para a proposta de regulamentação técnica do leite cru.

O texto final virou a IN 77 e, pela primeira vez, um normativo sobre a qualidade do leite faz referência clara sobre a obrigatoriedade da presença do médico-veterinário para acompanhar a sanidade do rebanho leiteiro (artigo 3º). A IN ainda determina as atribuições ao médico-veterinário responsável pela propriedade rural (artigo 4º) e pela granja leiteira (artigo 54).

Outra norma recente do Mapa sobre leite é a IN 78. Ela estabelece requisitos e procedimentos para o registro de provas zootécnicas visando o controle leiteiro e avaliação genética de animais com aptidão leiteira.

Receituário de controle especial

IN 55 trata da comercialização das substâncias sujeitas a controle especial e estende até 31 de julho de 2019 o prazo para uso das notificações impressas, tanto de receitas veterinárias, quanto de aquisição por médico-veterinário.

No entanto, as notificações impressas para prescrições com as substâncias cetamina, miltefosina e mefentermina permanecem válidas apenas até 31 de dezembro de 2018, seguindo o prazo da norma anterior (IN 35, de 11 de setembro de 2017). Destaca-se que as duas últimas substâncias foram incluídas na instrução normativa por sugestão do CFMV.

Dessa forma, para essas substâncias, o uso do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) para emitir as notificações de controle especial começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2019. Para as demais substâncias, fica valendo o prazo de 1º de agosto de 2019.

Controle sanitário

IN 58 estabelece o controle microbiológico em carcaças de suínos e de bovinos em abatedouros frigoríficos, registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), com objetivo de avaliar a higiene do processo e reduzir a prevalência de agentes patogênicos.

A medida visa aperfeiçoar o controle sanitário da produção animal, garantindo maior segurança alimentar à sociedade.

Os abatedouros frigoríficos que não observarem as determinações responderão sanções civis, penais e administrativas.

Já a IN 79 traz a modernização da metodologia de inspeção de suínos, baseada em análise de risco. O novo procedimento institui a responsabilidade compartilhada entre o auditor do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e o médico-veterinário responsável pelo abatedouro, em relação à inspeção dos animais. Leia mais.

Antimicrobianos

O Mapa publicou a Portaria nº 171, informando a intensão de proibir o uso dos antimicrobianos tilosina, lincomicina, virginiamicina, bacitracina e tiamulina com a finalidade de aditivos melhoradores de desempenho em animais produtores de alimentos.

As manifestações técnicas que possam refutar a proibição devem ser enviadas para o e-mail cpe.dfip@agricultura.gov.br no prazo de 45 dias.

Assesoria de Comunicação Social