Mapa altera regulamentação destinada a estabelecimentos que manipulam produtos de uso veterinário.

15/12/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:53am

15 de dezembro de 2014 –  O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) promoveu algumas alterações na regulamentação destinada aos estabelecimentos que  manipulam produtos de uso veterinário.  Descritas na Instrução Normativa (IN) nº 41/2014, as mudanças podem ser conferidas aqui

Publicada no Diário Oficial da União  (DOU) no dia 5 de dezembro, a IN 41 traz as alterações que foram realizadas em alguns anexos da IN nº 11/2005 relativa ao assunto. 

O texto modificado se refere a regras, roteiro e tabela de questões relacionadas aos locais de manipulação de produtos de uso veterinário. Uma das mudanças diz que está vedada a manipulação desses produtos para todas as espécies animais destinadas à alimentação humana, exceto quando se tratar de preparações homeopáticas produzidas em conformidade com a Farmacopeia Brasileira de Homeopatia. 

Além disso, o novo texto diz também que "é permitida a armazenagem, estocagem, embalagem, rotulagem, manipulação de preparações magistrais e farmacopeicas (alopática e homeopática) e a dispensação em áreas comuns para os produtos de uso veterinário e humano".

Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações do Mapa