Lei dos genéricos veterinários exclui antígenos e preocupa o CFMV
09/05/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:56am
O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, trabalha junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para modificar o texto da lei 12.689/12, também conhecida por Lei dos Genéricos Veterinários. Dentre outros detalhamentos, a norma define o que é um medicamento genérico de uso veterinário, mas não contempla os antígenos – remédios capazes de iniciar uma resposta imune em organismos vivos e, assim, provocar a formação de anticorpos específicos.
A lei considera produto de uso veterinário “toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada, cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva”. O fato de a norma restringir a aplicação ao uso individual ou coletivo exclui os antígenos. É que esses são medicamentos utilizados para identificar doenças por meio do sangue ou da extração de parte da carne animal para posterior análise em laboratório.
Como não estão previstos na lei dos genéricos veterinários, os antígenos deixam de despertar interesse na indústria farmacêutica para sua produção. Outro fato relevante é apontado pelo presidente do CFMV: “a produção de antígenos para realização de exames de brucelose e tuberculose, entre outros, se encontra na ilegalidade, uma vez que (os antígenos) não estão previstos na legislação”, explica Arruda.
Um exemplo da importância desses medicamentos para a Medicina Veterinária é a realização de exames de sangue em bois e vacas. Sem os antígenos, a verificação de doenças pelo sangue fica comprometida e pode gerar vários transtornos. Um deles é para o produtor de gado, que fica sem meios de identificar doenças em seu rebanho. E isso deixa em risco as pessoas que consumem a carne, que pode estar infectada com doenças.
Com base nisso, o CFMV encaminhou um ofício ao Mapa para que o órgão tome as providências cabíveis para a modificação da lei.
Assessoria de Comunicação do CFMV