Justiça
11/09/2009 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:28am
Foi aprovado em Portugal o decreto-lei em Conselho de Ministros, que reforça as medidas de segurança necessárias para alojamento e circulação de cães considerados perigosos. Quem descumprir a lei poderá ser preso ou receber multa por promover e participar em lutas destes animais.
O novo regime prevê tipos de crimes específicos imputáveis aos detentores de animais, como é o caso da promoção ou participação com animais em lutas (sujeito à pena de prisão de até um ano, ou multa), ofensas à integridade física dolorosa (sujeito à pena de prisão de até três anos, ou multa), ofensas à integridade física negligentes (punível com pena de prisão de até dois anos).
Estas medidas são necessárias para garantir a segurança pública dos cidadãos, além de regular a criação e comercialização dos cães de raças potencialmente perigosas, reunindo em um único instrumento todas as normas específicas que devem ser aplicadas à detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos.
O decreto-lei foi aprovado no dia 27 de agosto do corrente ano.