Justiça Federal do Tocantins estabelece a obrigatoriedade de registro para varejista de produtos veterinários
06/04/2022 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:01pm
Estabelecimento comercial do ramo veterinário de Tocantins entra na justiça contra obrigatoriedade de registro no CRMV do estado, pagamento de anuidade e contratação de Responsável Técnico, mas a Justiça Federal indeferiu a sua reivindicação. A decisão foi assinada no dia 23 de março deste ano e publicada pela 2ª Vara Federal, que reconheceu os argumentos apresentados pelo CRMV-TO, baseados nos Art. 5º, 6º e 27º da Lei 5.517/68.
A empresa alegou que desenvolve atividades no ramo de comércio varejista de produtos veterinários, rações e seus correlatos e, portanto, não seria necessário o registro, pagamento de anuidade junto ao CRMV-TO e também a contratação de um responsável técnico.
No entanto, foi possível verificar documento constitutivo da empresa que descreve “Atividades veterinárias, atendimento médico-veterinário, clínica, cirurgia e internação”. Nesse caso, mesmo não sendo a principal atividade desenvolvida pela empresa, o juiz decidiu que é necessário o registro no conselho profissional do estado e, consequentemente, o pagamento de anuidade, além da contratação de um médico-veterinário como responsável técnico.
Apesar de caber recurso da decisão, o reconhecimento da Justiça reforça o papel do Sistema CFMV/CRMVs, com destaque à fiscalização dos regionais, que ao fazerem vistorias nos estabelecimentos conferem as documentações e verificam os aspectos técnicos da atividade desenvolvida, garantindo segurança ao cidadão que busca serviços médico-veterinários.
Assessoria de Comunicação do CFMV