Justiça confirma obrigatoriedade de registro no CRMV para estabelecimentos que oferecem vacinação animal

14/03/2025 – Atualizado em 14/03/2025 – 4:46pm

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em recente julgamento, que estabelecimentos que oferecem serviços veterinários, como a aplicação de vacinas, devem estar registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e contar com a supervisão de um médico-veterinário. A decisão foi proferida na ação movida por um estabelecimento contra o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o CRMV do Paraná (CRMV-PR).

A empresa questionava a exigência de registro junto ao conselho profissional após ser autuada pelo CRMV-PR por atividades veterinárias sem a devida regularização. Durante a fiscalização, foram encontrados vacinas armazenadas em condições inadequadas, certificados de vacinação em branco e postagens na internet anunciando serviços como emergência, check-up, exames e vacinação.

Na decisão, o TRF4 destacou que, embora a venda de medicamentos veterinários e de animais vivos não seja uma atividade exclusiva dos médicos-veterinários, a aplicação de vacinas exige a presença e supervisão desses profissionais, conforme a Lei nº 5.517/1968. Além disso, o tribunal reforçou que o registro no CRMV é obrigatório para qualquer estabelecimento que desempenhe atividades privativas da Medicina Veterinária.

O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ressaltou que as provas apresentadas demonstram a realização de atividades que exigem a fiscalização do conselho profissional, tornando obrigatória a inscrição da empresa. Com isso, a 12ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da autora, mantendo a validade da autuação e da multa aplicada pelo CRMV-PR.

A decisão reforça a importância do cumprimento das normas regulatórias e da atuação dos Conselhos de Medicina Veterinária na fiscalização do exercício profissional, garantindo a segurança sanitária e o bem-estar animal.