Justiça concede liminar a médicas veterinárias e assegura a ambas o direito de tomar posse em cargos públicos

01/12/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:53am

1º de dezembro de 2014 – A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar a duas médicas veterinária, assegurando a ambas o direito de tomar posse nos cargos em que elas foram aprovadas em concurso público da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Trata-se do mesmo certame, realizado no primeiro semestre deste ano, sobre o qual o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) solicitou à Fiocruz a adequação do edital. 

Na ocasião, o CFMV pleiteou a possibilidade de os médicos veterinários disputarem as vagas destinadas aos cargos da área de Saúde, sendo convocados e empossados nos casos de aprovação. Como argumento, citou a Resolução nº 287/98 do Conselho Nacional de Saúde – que incluiu a Medicina Veterinária entre as categorias profissionais da área da Saúde. Em resposta, a Fiocruz deferiu o pedido do Conselho, esclarecendo que o candidato com  graduação em Medicina Veterinária poderia concorrer aos cargos, cuja exigência fosse Ciência da Saúde; e, na hipótese de aprovação, o diploma seria aceito como “requisito atendido”. 

As médicas veterinárias Patrícia Reid Begossi Clínio e Alessandra Santos Feijó impetraram um mandato de segurança individual no Tribunal Regional Federal da 2ª egião, alegando terem sido excluídas do concurso da Fiocruz, mesmo tendo sido nomeadas. Elas concorreram às vagas do perfil relacionado à criação e ao manejo de animais de laboratório, para o qual um dos requisitos previstos no edital é ter ensino médio e curso técnico em Agropecuária, Zootecnia, Agrícola ou veterinária e registro no Conselho de Classe, quando houver.

Em seu despacho, o juiz titular da 17ª vara Federal Eugenio Rosa de Araújo decidiu que o diploma de nível superior em Medicina Veterinária deve servir como substitutivo ao de Técnico em Veterinário. Afirmou ainda que, detendo o diploma de graduação e tendo sido aprovadas em segundo e quarto lugares, as duas profissionais  mostraram ter “competência e habilidade para o cargo o qual se candidataram”. Declarou também que a Fiocruz não poderia negar posse às impetrantes, já que a própria fundação noticiou em seu site a possibilidade de os médicos veterinários concorreram na área de Ciências da Saúde. Dessa forma, concedeu a liminar determinando à Fiocruz que efetive  a posse das duas profissionais no cargo para o qual foram aprovadas.

Assessoria de Comunicação do CFMV

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