JUSTIÇA

03/02/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:28am

Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, multa aplicada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) à Empresa de Transporte Macaubense Ltda (Emtram), pelo transporte ilegal de animais silvestres dentro de malas lacradas no bagageiro do veículo.

A Emtram foi autuada por transportar dois tatus mortos e 19 pássaros vivos que pertenciam a um passageiro não identificado.

Como não conseguiu anular a multa administrativamente, a empresa entrou com ação contra o Ibama argumentando que não é responsável pelo crime ambiental e não poderia ser responsabilizada objetivamente, ou seja, pela irregularidade cometida pelo passageiro.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA (PFE/Ibama) defenderam a empresa deveria ter verificado as bagagens dos passageiros corretamente, pois o transporte ilegal de animais vivos e mortos é uma conduta infracional administrativa prevista no Decreto nº 3.179/99.

A Lei nº 9.605/98, inclusive, tipifica o ato como crime contra fauna e determina o pagamento de multa e detenção de seis meses a um ano.

A 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com a defesa das procuradorias e negou o pedido da Emtram.

Na decisão, destacou a empresa é de concessionária de serviço público e está sujeita à responsabilidade objetiva, especialmente "por admitir, ainda que por omissão, o transporte de produtos/coisas ilegais".

O juízo observou que "por mais cuidadosa que tenha sido a embalagem dos animais para o transporte não é possível se imaginar um modo de fazê-lo com lacre total, em relação aos animais vivos, diante da necessidade respiratória dos mesmos.

Portanto, se a autora tivesse agido com o mínimo de cautela e vigilância, teria detectado e impedido o transporte dos animais".

Fonte: AGU