JUSTIÇA

28/01/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:28am

Cães farejadores ajudarão a Receita Federal no combate à evasão de divisas e ao tráfico de drogas.

Publicada no dia 27 de janeiro 2010 do Diário Oficial da União, a Portaria nº 116 cria o Centro Nacional de Cães de Faro da Receita Federal do Brasil (CNCF K9 RFB).

Os animais atuarão inicialmente em Vitória, no Espírito Santo; Manaus, no Amazonas; e Santos, em São Paulo, além do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, do Porto de Paranaguá e de Foz do Iguaçu, ambos no Paraná.

Cada uma dessas unidades terá suas próprias equipes de profissionais e cães, que, depois de treinados, deverão ser capazes de identificar cédulas de dinheiro e drogas.

Segundo a portaria, à chamada equipe K9 compete participar de operações de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins em zona primária, zona de vigilância aduaneira, recintos alfandegados e pontos de fronteira, observada a competência específica de outros órgãos.

Os animais poderão ser adquiridos pela Receita Federal ou recebidos como doação.

Para isso, conforme a portaria, os animais deverão prioritariamente ter até 18 meses de idade, bons impulsos de jogo e de caça, boa resistência física e bastante energia.

Os cães serão avaliados periodicamente para que sejam testadas as suas aptidões para a função e serão aposentados do trabalho de faro quando atingirem a idade aproximada de 7 anos, de acordo com avaliação do responsável pelo Centro Nacional de Cães de Faro da Receita Federal.

Os que forem considerados excelentes serão usados como matriz para novas crias. Os outros deverão ser doados preferencialmente ao condutor do cão.

A portaria diz ainda que os animais deverão ser treinados por servidores de carreira da Receita devidamente qualificados ou, em seus afastamentos, por empresa contratadas para essa finalidade.

Fonte: Folha de São Paulo