JUSTIÇA
15/09/2009 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:28am
Um cachorro da raça rottweiller atacou uma criança de cinco anos provocando prejuízos morais e estéticos.
A criança estava na companhia do pai e da mãe indo visitar o tio que era caseiro na casa do dono do animal, o rotwailer era o cão de guarda da casa e se soltou do abrigo atacando a criança.
O proprietário do cachorro e da casa não estava e nem sabia da visita, além de não ter permitido o ingresso de parentes do caseiro na sua residência. O réu foi sentenciado a arcar com todos os dispêndios com tratamento de saúde para tornar menores os prejuízos físicos e psicológicos.
O STJ manteve o valor de R$30 mil reais de indenização ao menino, depois de rejeitar um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que requeria um acréscimo de R$20 mil reais.
O relator do processo, Ministro Sidinei Beneti, concluiu que o fato foi trágico e causou estragos estéticos sérios na vítima, de acordo com o STJ. Mas, segundo Beneti, as circunstâncias reduzem a responsabilidade do dono do animal.
Fonte: Agencia Estado