JUSTIÇA

26/01/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:28am

O prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda (PSB), sancionou ontem lei que proíbe a apresentação, manutenção e utilização de animais selvagens, domésticos, nativos e exóticos em circos ou espetáculos e atividades circenses em todo o município.

De acordo com a Lei 9.830/2010, o circo que desrespeitar a norma poderá sofrer graves sanções.

Além do cancelamento da licença de funcionamento e interdição do local, o infrator receberá multas por dia de apresentação, pela manutenção dos animais em ambiente de apresentação e por animal mantido sob custódia do responsável legal do circo.

Com a Lei 9.830/2010, que foi publicada hoje no Diário Oficial e já está em vigor, Belo Horizonte se junta à outras importantes capitais como Curitiba, São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Florianópolis, que também proibiram circos com animais.

Essa é uma forte tendência no Brasil, uma vez que tem crescido progressivamente o número de cidades e estados que aprovam leis contra o uso de animais em circos.

A lei de Belo Horizonte nasceu, inclusive, quase que simultaneamente à Lei 9.399/2010, que proíbe a atividade em todo o estado do Espírito Santo.

Fonte: WSPA