Instituições que criem ou utilizem animais para ensino e pesquisa devem criar comitê de ética antes de requerer credenciamento ao Concea 

20/06/2023 – Atualizado em 20/06/2023 – 10:52am

Preocupado com as questões éticas, legais e o bem-estar dos animais, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) reitera informações recebidas do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI) e de seu Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – (Concea).

Em ofício enviado ao CFMV, o Concea orienta e alerta os profissionais sobre procedimentos na utilização de animais para ensino e pesquisa. O conselho do MCTI esclarece que qualquer instituição que crie ou utilize animais para ensino e pesquisa deverá requerer credenciamento ao Concea (plataforma Ciuca – https://novociuca.mctic.gov.br). Entretanto, antes de qualquer ação, é necessário criar o Comitê de Ética no Uso de Animais (Ceua), conforme estabelecido na Resolução Normativa Concea nº 51, de 19 de maio de 2021.

No caso de instituições que não sejam de nível superior ou médio (da área biomédica) que utilizem animais em atividades de ensino, extensão, capacitação, treinamento, transferência de tecnologia, ou quaisquer outras com finalidade didática, existe a possibilidade de vinculação a instituições credenciadas pelo Concea. Em relação aos centros públicos ou privados, o conselho do MCTI informa que os interessados deverão formalizar instrumento de cooperação com instituição de ensino credenciada no Concea (Resolução Concea nº 50/2021).

Pessoas físicas

Concea esclarece também que é vedado às pessoas físicas exercerem atividades relacionadas ao uso de animais para ensino e pesquisa, sejam elas em atuação autônoma ou independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas (§1º do art. 1º do Decreto nº 6.899, de 15de julho de 2009). Antes de iniciar as atividades de aula com uso de animais, essas pessoas devem se vincular a uma pessoa jurídica ou instituição credenciada no Concea.

Pesquisas com cadáveres ou invertebrados não necessitam passar pela Ceua, a não ser que o pesquisador queira fazê-lo.

Informações sobre o procedimento de credenciamento, aqui.

Tem alguma dúvida?  concea@mcti.gov.br ou pelo telefone (61) 2033-5267. 

Ofício

Atendendo à solicitação de um ofício do MCTI/Concea, o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, protocolou documento aos conselhos regionais, no qual recomenda ampla divulgação sobre assunto nos respectivos estados.

Concea

O Concea, órgão ligado ao MCTI, é responsável pelas regras sobre o uso de animais em pesquisa e em ensino no Brasil, e também pelo credenciamento das instituições envolvidas com essas atividades. Desde sua criação, em 2008 (Lei nº 11.974), a entidade tem trabalhado para garantir a proteção dos animais utilizados para fins científicos e didáticos.

Dentre as competências do Concea, destacam-se a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal. O órgão também é responsável também pelo credenciamento das instituições que desenvolvam atividades nesta área, além de administrar o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no país.

Leia mais:

Tire dúvidas sobre a Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua).

Assessoria de Comunicação do CFMV