Indenização

30/03/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:50am

Por causa da amputação de uma pata de um pastor alemão, uma clínica veterinária de Taguatinga foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil. O animal de estimação foi levado por sua dona à clínica para tratar de um edema em uma das suas patas traseira, mas o tratamento não surtiu efeito.

Ela, então, entrou com a ação na 4ª Vara Cível de Taguatinga pedindo indenização por danos morais, e ressarcimento das despesas médicas.

Em sua defesa, a clínica alegou que não houve prática ilícita e que a matéria foi levada ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária, que entendeu não ter havido qualquer procedimento que ensejasse a responsabilização da clínica ou da veterinária que atendeu ao caso.

Ao analisar o processo, o Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga informou que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 12, estabelece que "o fornecedor do serviço, responde, independentemente da culpa pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeito relativo à prestação do serviço". Para ele, "sem a necessidade de se recorrer a qualquer prova técnica, verifica-se que o tratamento dispensado ao animal não foi devido, uma vez que não debelado quadro infeccioso, necessária foi a amputação de membro".

Segundo ele, a decisão administrativa do Conselho Regional de Medicina Veterinária não é suficiente para vincular a decisão da Justiça no caso em análise. Ainda segundo ele, o documento assinado pela proprietária do animal, dando poderes à clínica de administrar o tratamento que fosse necessário, e dando ciência das vantagens e possíveis complicações do tratamento, sem que lhe fosse dada qualquer garantia, é nulo, conforme o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, o Juiz entendeu que era devido ser devida a indenização por dano moral, por causa do "sofrimento do animal e, em via reflexa, da própria autora (dona do pastor alemão)". Por isso, condenou a clínica ao pagamento de R$ 4 mil de indenização e mais R$ 936,27 de ressarcimento das despesas do tratamento veterinário.

Nº do processo: 35624-0