Governo altera regras para habilitação de estabelecimentos que exportam produtos de origem animal

20/06/2016 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:48am

A partir de agora, os estabelecimentos que exportam produtos de origem animal para países que não possuem requisitos sanitários específicos devem ter registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).  

No caso de países com requisitos sanitários específicos, a habilitação dos estabelecimentos deve ser feita por meio de inclusão em lista específica.

O comércio internacional dos produtos deve ainda seguir a legislação nacional. No caso de não atendimento das exigências específicas, o estabelecimento terá a certificação sanitária suspensa ou será retirado da lista de estabelecimentos exportadores do destino. 

Para verificar o cumprimento dos requisitos sanitários, serão realizadas auditorias e supervisões periódicas nos estabelecimentos.

Confira a Instrução Normativa anexa. 

Assessoria de Comunicação do CFMV