Garantia

06/08/2010 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:25am

Carnes, presunto, salsicha, manteiga, leite e derivados, mel, peixe e enlatados. Todos os produtos de origem animal comercializados devem ter garantia de qualidade estampada nos rótulos para serem comercializados. O selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) identifica os alimentos com procedência conhecida, registrados e inspecionados pelo governo.

Hoje, cerca de 3.600 estabelecimentos funcionam sob a supervisão do Serviço de Inspeção Federal, sendo 819 habilitados a exportar. Mais de 900 fiscais agropecuários do Mapa inspecionam e supervisionam empresas do setor. Outros 250 veterinários credenciados completam o quadro fiscal. O trabalho deles é essencial para permitir que a carne brasileira seja exportada para mais de 140 países, inclusive para mercados altamente exigentes em relação à qualidade dos produtos, como os Estados Unidos, a Rússia e o bloco da União Europeia.

“A nossa missão é, em qualquer circunstância e com total dedicação, defender a saúde e os interesses dos consumidores, tanto do mercado interno, como dos importadores de nossos produtos. Devemos ser conscientes da nossa função: os produtos e as matérias-primas que representam perigo para a saúde, ou que não atendem aos interesses dos consumidores, devem ser destruídos ou desviados do consumo”, explica Djalma Atanásio da Silva, médico veterinário e fiscal federal agropecuário que presta serviços no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa (Dipoa) desde 1973. Ele atua em estabelecimentos de produtos de origem animal, como os de abate e de transformação, que compõem a cadeia produtiva do setor.

Histórico – O primeiro regulamento para produtos de origem animal foi instituído em 1915, durante a primeira guerra mundial. O Brasil começava a produzir e exportar carne para países aliados, quando frigoríficos ingleses e norte-americanos trouxeram técnicas mais modernas de produção para o território brasileiro.

O Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitário de Produtos de Origem Animal (Riispoa) vigora desde 1952. A norma consolidou toda a legislação específica, reunindo novas atividades fiscais nas áreas de pescado, ovos, mel e cera de abelhas e recebeu a última alteração em 1996. O Riispoa estabelece a responsabilidade da fiscalização também para estados e municípios, pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para produtos fabricados e comercializados nos estados ou municípios.

Requisitos – Para o diretor do Dipoa, Nelmon Oliveira da Costa, quando um frigorífico pede registro no Serviço de Inspeção Federal, é obrigado a apresentar as plantas de instalação e a comprovar fluxo de trabalho compatível com o produto a ser fabricado. Existe um regulamento técnico de identidade e qualidade para cada tipo de produto. “Se a empresa solicita um registro para a categoria de matadouro, temos normas individuais para abate de bovinos, suínos e aves. Também foram feitas adaptações para abate de avestruz e outros animais exóticos, como tartaruga”, explica.
As normas estabelecem as matérias-primas a serem utilizadas, os aditivos que podem ser acrescentados a cada categoria de alimento, entre outras obrigatoriedades. “A autorização para o comércio do produto é concedida depois da análise dos requisitos básicos de interesse do consumidor, como denominação de venda, prazo de validade, data de fabricação e condições de conservação (especificação de temperatura para produto resfriado ou congelado)”, informa Nelmon Costa.

Após a aprovação do pedido, inicia-se o processo de produção, acompanhado e monitorado pelos fiscais do SIF. “O responsável pela qualidade e inocuidade do produto é o fabricante. Essa atribuição está muito bem definida no Código de Defesa do Consumidor”, afirma o diretor do Dipoa. Segundo ele, o Ministério da Agricultura, por meio do Serviço de Inspeção Federal (SIF), compartilha essa responsabilidade, supervisiona, audita ou inspeciona o estabelecimento.

Suasa – Recentemente, e com o objetivo de impor um padrão nacional de qualidade da inspeção sanitária, foi criado o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Coordenado pelo poder público, controla atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, educação, vigilância animal, vegetal, insumos, produtos e subprodutos de origens animal e vegetal.

O Suasa integra o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/Poa), que objetiva harmonizar e padronizar os procedimentos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no País. O Ministério da Agricultura, por meio do SIF, coordena o Sisbi/Poa.